Senado deve votar hoje PL que altera Lei da Ficha Limpa e flexibiliza inelegibilidade de políticos

O Senado deve votar nesta quarta-feira, 28, o projeto de lei (PL) que reduz o prazo de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa. O texto é um dos projetos que faz secção da chamada “minirreforma eleitoral” e o relator é o senador Weverton Rocha (PDT-MA), que deu parecer favorável ao texto. A medida foi aprovada pela Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na semana passada
e recebeu o endosso de parlamentares tanto do PL quanto do PT.

O que diz o texto do PL

De entendimento com a iniciativa, o período de inelegibilidade continua sendo de oito anos, mas começa a ser exposto a partir da pena, e não mais posteriormente o cumprimento da pena, o que diminuiria o período longe das urnas.

O projeto foi legalizado pela Câmara dos Deputados no ano pretérito e, caso não haja mudanças no texto chancelado pelos deputados, a iniciativa passa para sanção ou veto presidencial.

O relator no Senado manteve o texto legalizado pela Câmara e só fez ajustes de redação, sem modificar o préstimo. A estudo acontece duas semanas depois de o Senado assinar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Anistia, que também beneficia políticos durante as eleições.

“A legislação de vigência enseja, portanto, períodos diferentes de inelegibilidade, a depender do momento da perda do procuração. Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Moradia Legislativa tornar-se por isso inelegível durante o prazo de 8 anos ou até mesmo por 15 anos, a depender do caso”, justifica Weverton em seu relatório.

Entenda as principais mudanças

O projeto reduz a duração de inelegibilidade ao antecipar a escrutínio. Esse prazo continua sendo de oito anos, mas passaria a ser exposto a partir do momento da pena e não depois do cumprimento da pena.

A iniciativa também estabelece um teto de 12 anos para o período de inelegibilidade.

A iniciativa ainda determina que é preciso provar o dolo quando o político comete atos de improbidade.

O texto também amplia de quatro para seis meses o período de desincompatibilização de candidatos que são integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, militares e policiais.

Se aprovadas, as mudanças podem beneficiar o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que é pai da deputada Dani Cunha (União-RJ), autora do projeto. Também seriam afetados os ex-governadores Anthony Garotinho (RJ), José Roberto Arruda (DF) e Paulo Maluf (SP), de entendimento com advogados eleitorais e especialistas da superfície consultados.

No caso de Garotinho, ele é candidato a vereador nas eleições deste ano e já teve a elegibilidade de volta posteriormente decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), Cristiano Zanin.

Hoje, políticos enquadrados por crimes comuns ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos seguintes. Além de prescrever a antecipação da escrutínio desse prazo, o projeto limita a 12 anos o prazo sumo que a sanção pode ser aplicada, mesmo nos casos em que houver mais de uma pena.

Lado contrário

O projeto é criticado por setores da sociedade. A Associação Brasileira de Eleitoralistas, que tem entre seus membros o jurista Marlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, divulgou nota em que avalia que o texto “atenta contra a soberania popular, contraria o interesse público e serve exclusivamente para dar livre chegada à candidatura a cargos eletivos a indivíduos que deveriam estar fora do processo político”.

“A inelegibilidade por oito anos incidiria exclusivamente posteriormente a pena por órgão colegiado. Dessa forma, o projeto reduz drasticamente o prazo de inelegibilidade de condenados por crimes gravíssimos – uma vez que homicídios, estupros, tráfico de drogas, organização criminosa, entre outros crimes hediondos. Em alguns casos, indivíduos condenados por tais crimes nem mesmo ficariam inelegíveis, pois ao narrar o prazo de 8 anos da pena por órgão colegiado, e não do término da pena, esses indivíduos, ao término da pena, já teriam cumprido o prazo de inelegibilidade”, se queixa a associação.

A iniciativa também aumenta de quatro para seis meses antes das eleições o período de desincompatibilização, ou seja, o retiro do incumbência, para candidatos que sejam “membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das autoridades policiais, civis e militares e daqueles que tenham ocupado incumbência ou função de direção, governo ou representação em entidades representativas de classe”.

 

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