Recomendação do MPAC proíbe Tarauacá e Jordão de distribuir “presentes” a eleitores – ac24horas.com

A Promotoria Eleitoral da 5ª Zona do Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu uma recomendação direcionada aos prefeitos, secretários municipais de Tarauacá e Jordão e aos presidentes das Câmaras Municipais, com o objetivo de confirmar a transparência e a legitimidade durante o ano eleitoral de 2024. O documento foi assinado pelo promotor eleitoral Leandro Leitão Noronha.

Conforme a recomendação, a governo pública está proibida de repartir bens e benefícios gratuitamente, uma vez que mantimentos, materiais de construção, passagens rodoviárias, pagamento de contas de chuva e pujança elétrica, e isenções de tributos, exceto em situações excepcionais previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), uma vez que calamidade pública, estado de emergência e perenidade de programas sociais já existentes.

O MPE destaca a premência de que qualquer programa social em curso não seja perturbado de forma que possa ser interpretado uma vez que tentativa de favorecimento eleitoral. Aliás, o repasse de recursos a entidades ligadas a candidatos e a promoção de candidatos por meio de programas sociais estão estritamente proibidos.

Os gestores municipais devem prometer que qualquer distribuição de benefícios em situações emergenciais siga critérios objetivos, com totalidade transparência e impessoalidade. Devem também encaminhar à Promotoria Eleitoral informações detalhadas sobre os programas sociais em vigor.

Aliás, o MPE orienta os presidentes das Câmaras Municipais a não colocarem em votação projetos de lei que autorizem a distribuição gratuita de bens e benefícios em 2024. Também devem suspender o repasse de recursos para entidades vinculadas a candidatos e evitar a perenidade de programas sociais que possam promover, mesmo que de maneira disfarçada, candidatos às eleições.

Segundo o promotor eleitoral, a recomendação do Ministério Público serve uma vez que uma medida preventiva para evitar práticas ilícitas e confirmar que as ações da governo pública não prejudiquem a paridade das eleições. O descumprimento das orientações pode resultar em penalidades, uma vez que multas, cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados, além da inelegibilidade por desfeita de poder.

Com informações da Filial de Notícias do Ministério Público do Acre (MP-AC)



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