Moraes libera julgamento de ação no STF sobre regra que dificulta aborto legal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), liberou para julgamento a ação que discute uma solução do Recomendação Federalista de Medicina (CFM) que dificulta o monstro permitido em casos de estupro. Agora, caberá ao presidente da Galanteio, Luís Roberto Barroso, marcar uma data para que o processo seja analisado.

Em maio, Moraes atendeu a um pedido do PSOL e suspendeu a solução, que proibia a utilização de uma técnica clínica (assistolia fetal) para a interrupção de gestações supra de 22 semanas decorrentes de estupro. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero, e é considerada importante para o zelo adequado ao monstro.

A decisão de Moraes começou a ser analisada no plenário virtual do STF, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques, o que leva o caso para o plenário físico. Ainda não há data para a estudo ser reiniciada.

De negócio com o PSOL, a proibição restringiria, “de maneira absolutamente discricionária”, a liberdade científica e o livre treino profissional dos médicos. Argumenta, ainda, que a solução, na prática, submete meninas e mulheres à manutenção de uma gravidez compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o monstro, “privando-as do chegada ao procedimento e à assistência adequada por vias legais, submetendo-as a riscos de saúde ou morte”.

O PSOL também aponta que, porquê a solução não proíbe a técnica nos outros dois casos em que o ordenamento jurídico permite o monstro – risco à vida da gestante e anencefalia –, o ato do CFM é discriminatório. Ressalta, também, que o procedimento é um zelo médico crucial para a qualidade da atenção em monstro depois das 20 semanas, tal porquê recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).

Na decisão de maio, Moraes diz ter verificado “a existência de indícios de ataque do poder regulamentar” por secção do Recomendação Federalista de Medicina ao expedir a Solução 2.378/2024, por meio da qual fixou condicionante que ultrapassa a lei “para a realização do procedimento de assistolia fetal na hipótese de monstro decorrente de gravidez resultante de estupro”.

O ministro lembra que a legislação atual estipulou duas excludentes de ilicitude para a conduta, quando praticada por médico: o monstro necessário, realizado quando não há outro meio de salvar a vida da gestante; e o monstro no caso de gravidez resultante de estupro, caso em que se exige o consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante permitido.

“Nessa última hipótese, portanto, para além da realização do procedimento por médico e do consentimento da vítima, o ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado monstro permitido, cuja juridicidade, presentes tais pressupostos, e em risco de princípio, estará plenamente sancionada”, explica Moraes.

Na avaliação do ministro, ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde, o Recomendação Federalista de Medicina “aparentemente se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional”, e transborda do poder regulamentar “inerente ao seu próprio regime autárquico, impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de fabricar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.

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