
Em dois dias de campanha, Acre já tem três denúncias de abuso eleitoral – ac24horas.com
A campanha mal começou e o Acre já registra três denúncias de afronta eleitoral. O curioso é que todas são do município de Assis Brasil, onde o pleito parece estar pegando incêndio. É o que sugere os dados do aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral. O APP entrou no ar dia 16 de agosto – ou seja: no Acre, mais de uma denúncia por dia até oriente domingo (18). No caso, todas envolvem o incumbência de prefeito em Assis Brasil.
O APP é acionado pelo TSE no período eleitoral e permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no contextura da Justiça Eleitoral. Em pleitos anteriores, as denúncias feitas pelo app envolveram compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e propagandas irregulares.
No País já são 2.391 denúncias ao Pardal. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). A partir desta sexta (16), os seguintes serviços estarão disponíveis para recebimento e seguimento das denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral: Pardal Traste, Pardal Web e Pardal ADM.
No Pardal Traste, disponível para smartphone e tablet, é verosímil denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo.
A Portaria TSE nº 662/2024 estabelece a utilização do Pardal Traste nas Eleições 2024 para encaminhar ao pensamento eleitoral competente, a término de “praticar o poder de polícia eleitoral, as denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto sítio da disputa”.
A partir de agora, o app contará com formulários de ingresso específicos para a propaganda universal nas ruas e para a propaganda na internet; e a obrigatoriedade, em todos os casos, de que o formulário esteja instruído com comprovação mínima, para que seja remetido ao pensamento eleitoral competente.
Outra inovação interessante é que, para cada denúncia, a usuária ou o usuário terá de observar a descrição específica sobre o que “pode/não pode” em relação ao tópico em questão. Antes, isso dependia da boa vontade da pessoa denunciante em consultar o aplicativo para se informar.
Por exemplo: se a pessoa acessar o app para denunciar o uso de um alto-falante, ela deverá, primeiramente, verificar as regras sobre o que é permitido e o que é proibido em relação ao uso desse tipo de equipamento na campanha.
Com base na avaliação da usuária ou do usuário, o Pardal oferecerá os botões “prosseguir” ou “fechar”, para finalizar a denúncia. O objetivo é evitar acusações incorretas ou infundadas. A pessoa denunciante é responsável por preencher os dados e apensar os arquivos da irregularidade apontada.
Pelo Pardal Web, é verosímil escoltar o curso e as estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Traste. Já o Pardal ADM permite gerar uma notificação informatizada à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada, acompanhada de um link específico para informar a regularização ou o explicação do indumentária e apensar a documentação comprobatória. No Processo Judicial Eletrônico (PJe), a denúncia poderá ser autuada na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe) via Pardal Adm, a critério da mando judicial.
É importante ressaltar que o Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular.
Dentro do próprio aplicativo, há um botão que direcionará as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o objecto estiver relacionado a delito eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.
Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.