Quem justificou voto no primeiro turno, precisa repetir o processo no segundo?

Neste domingo, 27 de outubro, 51 municípios brasileiros realizam o segundo vez das eleições municipais, com votação para prefeito.

No Brasil, o voto é obrigatório para adultos entre 18 e 59 anos. Assim, mesmo quem já não compareceu às urnas no primeiro vez e justificou-se para a Justiça Eleitoral, deverá novamente apresentar uma justificativa, caso não exerça seu recta ao voto neste segundo vez, sob pena de suspensão dos direitos eleitorais, além do pagamento de multa aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uma vez que justificar minha exiguidade no segundo vez?

Quem está fora de seu estância eleitoral no dia da votação pode justificar a exiguidade usando o aplicativo e-Título, que deve ser baixado até a véspera da eleição, ou seja, neste sábado, 26. O app permite a justificativa somente se a pessoa estiver fora do município de votação, usando a geolocalização do dispositivo. Outra opção é preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites do TSE e dos TREs, e entregá-lo em locais específicos.

Posso justificar meu voto depois da eleição?

Se o votante ou eleitora não conseguiu justificar no dia, há um prazo de 60 dias para regularizar a situação. O processo pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica, disponível nos portais do TSE e TREs. Para completar o requerimento, é necessário apensar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecer à votação, uma vez que atestados médicos ou bilhetes de passagem.

Quem não votou no 1º vez das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a exiguidade às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.

Já para o segundo vez, o prazo de 60 dias começa a racontar neste domingo. O votante tem, portanto, até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a exiguidade na segunda período.

O que acontece se eu não justificar o meu voto?

Quem não justificar a exiguidade ou não remunerar a multa estará sujeito a uma série de sanções, incluindo o impedimento de renovar passaporte, matrícula em instituições de ensino público, ou até mesmo assumir cargos públicos. Ou por outra, se a pessoa faltar em três turnos consecutivos sem justificar, o título eleitoral pode ser cancelado.

Eleitores no exterior têm 30 dias, contados a partir do retorno ao Brasil, para justificar a exiguidade, também com apresentação de documentos comprobatórios.

Onde seguir a apuração das urnas?

A EXAME faz a cobertura ao vivo das Eleições 2024. É provável seguir, a partir das 17h deste domingo, 27 de outubro, o resultado das urnas nas disputas para prefeito em todas as 15 capitais do Brasil que terão segundo vez.

Veja a apuração e resultado em todas as capitais do país

  • Aracaju (Sergipe)
  • Belém (Pará)
  • Belo Horizonte (Minas Gerais)
  • Campo Grande (Mato Grosso do Sul)
  • Cuiabá (Mato Grosso)
  • Curitiba (Paraná)
  • Fortaleza (Ceará)
  • Goiânia (Goiás)
  • João Pessoa (Paraíba)
  • Manaus (Amazonas)
  • Natal (Rio Grande do Setentrião)
  • Palmas (Tocantins)
  • Porto Satisfeito (Rio Grande do Sul)
  • Porto Velho (Rondônia)
  • São Paulo (São Paulo)

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