Qual é o valor da multa se não votar no 2º turno? Saiba o que fazer caso não consiga justificar

No Brasil, o voto é obrigatório para adultos entre 18 e 59 anos, assim, o não comparência às urnas no segundo vez das eleições 2024  e a exiguidade de justificativa implicará no impedimento de secção dos direitos eleitorais e na emprego de uma multa por secção da Justiça Eleitoral.

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O valor da sanção para quem não votou e nem justificou o não treino da obrigação de votar é de R$ 3,51, de tratado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A dívida é referente a uma porcentagem do valor da Unidade Fiscal de Referência, que pode variar de 3% a 10%.

Para quitar o débito, as eleitoras e eleitores podem enunciar boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU) acessando a página Quitação de Multas. Em seguida a consulta e verificação da cobrança, o pagamento pode ser feito via Pix, boleto ou cartão de crédito. O votante só poderá fica isento do pagamento de multa, em caso de exiguidade às urnas, se provar à Justiça Eleitoral a hipossuficiência.

Em caso de urgência para regularizar a situação eleitoral, a recomendação dada pelo TSE é que o votante entre em contato com a zona eleitoral da letreiro para se informar sobre a baixa da multa no sistema.

Uma vez que justificar o voto no segundo vez?

Caso o votante não exerça a obrigatoriedade do voto, a justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é verosímil imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais, de tratado com a Justiça Eleitoral,

A justificativa pode ser apresentada em até 60 dias em seguida cada vez. Além do e-Título, o procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica, no portal do TSE.

O Requerimento de Justificativa Eleitoral também pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelos Correios à mando judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Esse requerimento, porém, é dissemelhante daquele preenchido no dia da eleição, segundo informações do tribunal.

Mal for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do votante. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a pessoa se ausentou, também ficará disponível para consultas no aplicativo e-Título.

No caso de segundo vez, se a eleitora ou o votante não puder votar por estar fora do seu município, será preciso apresentar uma novidade justificativa à Justiça Eleitoral.

As consequências caso a multa não seja paga

Ao deixar de votar, justificar e remunerar as multas devidas, o votante fica impedido de receber salário ou proventos de função ou ofício público, obter qualquer documento perante repartições diplomáticas ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino solene, entre outras situações.

Confira a lista completada aquém disponibilizada pela TSE

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou ofício público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público mandatário, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Região Federalista, dos municípios ou das respectivas autarquias.
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino solene ou fiscalizado pelo governo.
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
  • Obter certificado de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura.
  • Obter certificado de regularidade do treino do voto, justificativa ou pagamento da multa no último vez da última eleição ou de regularidade do comparência às urnas ou do pagamento da multa pela exiguidade e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais.
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
  • Também será cancelada a letreiro da eleitora ou do votante que não votar em três eleições consecutivas (sendo cada vez considerado uma eleição), não justificar a exiguidade e não remunerar a multa devida, a relatar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.

Onde escoltar a apuração das urnas?

A EXAME faz a cobertura ao vivo das Eleições 2024. É verosímil escoltar, a partir das 17h do domingo, 6, o resultado das urnas nas disputas para prefeito em todas as capitais do Brasil.

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