
O que falta para Moraes definir se libera o X no Brasil
Na quinta-feira, a rede social X informou que apresentou ao Supremo Tribunal Federalista (STF) os documentos exigidos pelo ministro Alexandre de Moraes e pediu o desbloqueio da plataforma no Brasil.
De convénio com o X, os requisitos estabelecidos pelo ministro para que o serviço fosse restabelecido foram cumpridos. São eles:
- A regularização da representação do X no Brasil. A advogada Rachel Villa Novidade Conceição foi nomeada, e a documentação da Junta Mercantil que comprova o vínculo foi entregue ao STF;
- O bloqueio de nove perfis que tinham ordens de suspensão emitidas por Moraes, entre eles o do senador Marcos do Val;
- O pagamento de R$ 18,3 milhões em multas por descumprimentos em série de decisões judiciais anteriores
Desta forma, os advogados do X afirmam que a petição oferece o “integral cumprimento” das determinações de Moraes. A petição é assinada pelos advogados Fabiano Robalinho Cavalcanti e Caetano Berenguer (Bermudes Advogados), André Zonaro Giacchetta e Daniela Seadi Kessler (Pinho Neto Advogados) e Sérgio Rosenthal (Rosenthal Advogados Associados).
“Isto posto, tendo em vista o integral cumprimento das determinações estabelecidas por Vossa Superioridade (Moraes), o X Brasil requer seja autorizado o restabelecimento da plataforma X para chegada dos seus usuários em território vernáculo, com a consequente expedição de ofício à ANATEL, para que cesse as medidas de bloqueio anteriormente adotadas”, afirma a resguardo da plataforma.
Há um outro ponto que não foi citado pela petição e que deverá ser tratado por Moraes em sua futura decisão. No despacho mais recente, depois o X ter usado um artifício e voltado ao ar por tapume de um dia no Brasil, Moraes determinou uma novidade suspensão, “sob pena de multa diária de R$ 5 milhões”.
Interlocutores da empresa dizem que essa multa não chegou a ser formalizada e que têm dúvidas se ela de vestimenta será aplicada. Caso não haja mais nenhum óbice à atuação do X no país, Moraes poderá instituir à Filial Vernáculo de Telecomunicações (Anatel) que restabeleça o chegada.
Relatórios entregues
A Filial Vernáculo de Telecomunicações (Anatel) e a Polícia Federalista (PF) entregaram ao Supremo Tribunal Federalista (STF) relatórios sobre o chegada à rede social X depois o bloqueio.
Na semana passada, com a mudança de endereço eletrônico pelo próprio X, a plataforma chegou a permanecer com livre chegada no Brasil. Em documento, a Anatel informa que o bloqueio foi totalmente retomado pelas operadoras notificadas.
A PF, em outra frente, também informou ao Supremo sobre o que tem feito — as medidas adotadas — para identificar os casos de chegada vedado por decisão de Moraes à rede social X, para eventual emprego da multa.
A identificação dos usuários de acessos irregulares foi solicitada pela Procuradoria-Universal da República (PGR) e autorizada por Moraes no último dia 16.
Quem está no foco da investigação da PF?
Ao solicitar ao STF que a PF investigasse os casos de chegada ao X, a PGR definiu quais condutas devem ser apuradas e eventualmente punidas. Estão no foco da investigação quem continuar fazendo postagens com exposição de ódio, propagação de fake news e que possam impactar as eleições.
Ao solicitar a apuração por secção da PF a Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, cita uma vez que casos de fraude à decisão do STF acessos ao X “para fins de insistência em exposição de ódio” e, mencionando uma preocupação com as eleições, para “divulgação de maliciosas inverdades (desinformação ou Fake News)”.
Para Gonet, “constitui explícito pirraça à poder da deliberação do Supremo Tribunal Federalista postar na plataforma banida materiais repulsivos à liberdade de sentença, ao regime democrático e à pundonor das pessoas, sobretudo no período eleitoral, para serem adiante divulgados alhures”.
“A situação indica a oportunidade de monitoramento pela Polícia Federalista desses casos extremados, para que, identificado o usuário, seja, em um primeiro momento, notificado da decisão da Galanteio, dando margem a que, mantido ou repetido o comportamento, a multa referida no acórdão seja aplicada”, diz o procurador-geral da República.