
Contribuintes com parcelamento na Receita Federal podem optar pelo débito automático das parcelas
Os contribuintes que possuem parcelamentos com a Receita Federalista têm a opção de realizar o pagamento das parcelas por débito automático. O cadastro para débito automático pode ser feito pelo Portal e-CAC, alcançável pelo site www.gov.br/receitafederal.
No portal, o tributário deve acessar a seção “Pagamentos e Parcelamentos” e, em “Pagamentos”, selecionar a opção “Autorizar e Desativar Débito Automático”.
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Benefícios do débito automático
De conciliação com a Receita Federalista, o débito automático oferece diversos benefícios aos contribuintes, porquê:
- Economia: Evita atrasos ou esquecimentos que podem resultar em cobrança de juros ou até na exclusão do parcelamento.
- Segurança: Reduz o risco de fraudes, já que a conta cadastrada para o débito deve ser do próprio tributário.
- Controle financeiro: Facilita a visualização e o seguimento das despesas recorrentes.
- Otimização de tempo: Elimina a urgência de se preocupar com o pagamento mensal, uma vez que ele é realizado maquinalmente.
Com o objetivo de vulgarizar essa facilidade de pagamento, a Receita Federalista identificou os contribuintes que possuem parcelamento sem a adesão ao débito automático e, entre os dias 24 e 25 de setembro, enviou uma mensagem para a caixa postal desses contribuintes, disponível no e-CAC, informando sobre a possibilidade de adesão.
É importante ressaltar que algumas modalidades de parcelamento exigem a adesão ao débito automático porquê exigência para a sua legalização.