
Brasil terá vários feriados nacionais prolongados em 2025; veja a lista completa
Outubro está chegando e as pessoas começam a planejar as férias de verão e a pensar nas festas de Natal e Ano Novo. Outrossim, é generalidade que esta período estimule reflexões sobre as conquistas do ano e muitas coisas que podem ser feitas para os próximos meses. Por isso, os mais apressados já consultam os calendários para aproveitar os feriados de 2025.
O calendário de feriados de 2025 promete trazer mais alegria aos brasileiros, principalmente posteriormente um 2024 com poucas oportunidades de emendas. Dos 13 feriados nacionais, nove cairão em dias úteis, possibilitando folgas prolongadas.
Outrossim, as datas comemorativas estaduais e municipais também garantirão folga extra para aqueles que vivem nas regiões onde essas celebrações ocorrem.
Profissionais com carteira assinada que não pertencem a categorias consideradas essenciais têm recta a folga nos feriados. Se forem chamados a trabalhar durante esses dias, devem receber uma folga compensatória ou uma remuneração em duplo.
Além dos seis pontos facultativos, que incluem o Carnaval, a Quarta-feira de Cinzas, Corpus Christi e as vésperas de Natal e Ano Novo, há a possibilidade de emendas quando um ponto facultativo é proferido.
O que é ponto facultativo?
O ponto facultativo refere-se a datas comemorativas ou de relevância histórica, nas quais a presença no trabalho não é obrigatória. A decisão sobre a dispensa fica a critério do empregador.
Dissemelhante dos feriados, se a empresa sentenciar continuar suas operações em um ponto facultativo, os funcionários devem ser pagos uma vez que em um dia normal, sem remuneração suplementar, exceto se trabalharem horas extras nesse dia.
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador pode exigir a presença do funcionário exclusivamente se ele fizer segmento de uma categoria precípuo. Em algumas situações, essa exigência deve estar prevista na convenção coletiva.
Os trabalhadores convocados têm recta a uma folga compensatória ou a receber horas extras em duplo.
Se um funcionário for convocado para trabalhar em um feriado e houver um convénio ou convenção coletiva que permita a recusa, ele pode se recusar sem que a empresa possa descontar seu salário. No entanto, se o contrato prever trabalho em feriados, a recusa não é aceita.
Caso as normas não sejam respeitadas pelo empregador, o funcionário pode buscar o auxílio de seu sindicato ou um jurisperito de crédito para registrar uma reclamação ou até denunciar ao Ministério do Trabalho.
Em relação às jornadas de trabalho 12×36, onde o trabalhador atua por 12 horas e descansa nas 36 horas seguintes, não há recta a folga, conforme o item 59-A da CLT.
Confira o calendário de feriados nacionais em 2025:
Janeiro
- 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal – feriado vernáculo
Março
- 3 de março (segunda-feira): Carnaval – ponto facultativo
- 4 de março (terça-feira): Carnaval – ponto facultativo
- 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo válido até as 14h
Abril
- 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado vernáculo
- 20 de abril (domingo): Páscoa – feriado vernáculo
- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes – feriado vernáculo
Maio
1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho – feriado vernáculo
Junho
- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo
Setembro
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil – feriado vernáculo
Outubro
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado vernáculo
Novembro
- 2 de novembro (domingo): Finados – feriado vernáculo
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado vernáculo
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado vernáculo
Dezembro
- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo posteriormente as 14h
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado vernáculo
- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo posteriormente as 14h