
Governo divulga regras para pagamento de emendas para destravar obras em andamento
O governo federalista divulgou nesta terça-feira, 27, as diretrizes para o pagamento de emendas parlamentares impositivas, focadas em obras em curso ou em ações relacionadas ao enfrentamento de calamidades públicas.
As regras foram estabelecidas em seguida negociações entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, realizadas na semana passada.
Durante as discussões, os representantes se comprometeram a definir critérios para a liberação das emendas, em seguida a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federalista, Flávio Dino, em suspender temporariamente os pagamentos.
Publicada no Quotidiano Solene da União (DOU), a portaria com as novas diretrizes foi assinada por diversos ministérios, porquê o da Quinta, Planejamento e Orçamento, Gestão e Inovação, Relações Institucionais, além da Controladoria Universal da União (CGU).
Regras para obras paralisadas
Para a realização das emendas destinadas a obras já iniciadas, os órgãos e entidades da Governo Pública Federalista devem considerar a data da primeira Ordem de Serviço (OS) ou da Autorização de Início de Obra (AIO), que marca o primórdio da realização.
Obras serão consideradas paralisadas se atenderem a algumas condições, porquê:
- falta de boletim de mensuração por mais de 90 dias;
- enunciação de paralisação pelo órgão responsável, independentemente do tempo decorrido;
- enunciação da empresa executora informando que não dará perpetuidade à obra;
- interrupção determinada por decisão judicial ou por órgãos de controle, tanto internos quanto externos.
Enfrentamento de calamidades
As emendas classificadas porquê RP 6 e RP 7 tambem serão direcionadas aos entes durante o período em que o estado de calamidade estiver em vigor. Mesmo em seguida o término do estado de calamidade, a portaria permite a perpetuidade da realização financeira dessas despesas.