Gol deve pagar R$ 10 mil a passageiros impedidos de embarcar por lotação de voo – ac24horas.com

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Na sentença emitida na 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul foi determinado que a Gol, empresa de transporte desatento, pague para dois consumidores R$ 10 milénio de indenização por danos morais, pois eles foram impedidos de embarcar em voo devido à lotação da aeroplano, prática chamada de overbooking.

Conforme é relatado nos autos, os autores não conseguiram embarcar no voo da empresa aérea no dia programado, para transpor de Cruzeiro do Sul à São Paulo, devido a lotação da aeroplano. Somente dois dias depois conseguiram chegar no orientação e por isso perderam o voo internacional, tendo que comprar novas passagens para chegar até o país estrangeiro.

O juiz de Recta Erik Farhat foi o responsável pelo julgamento do caso. O magistrado verificou que a lotação supra da capacidade em voo, overbooking, é ilícito e fere o Código de Resguardo do Consumidor.

“A prática do overbooking configura ilícito contratual à luz do Código de Resguardo do Consumidor, porquanto traduz descumprimento da obrigação assumida pela companhia aérea, sem que se divise no caso em apreço situação de fortuito extrínseco. Essa nequice, em cotejo com a condição da perda de voo internacional de outra companhia e a presença de uma rapaz de sete anos, gera dano moral passível de ressarcimento”, escreveu Farhat.

Natividade: Ascom/TJAC



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