Construí no terreno sogra e meus cunhados querem que eu desocupe o imóvel. Quais os meus direitos?

Incerteza do leitor: fui casado por 33 anos com minha esposa com congregação totalidade de bens, morávamos num imóvel construído com a autorização de minha sogra no terreno dela, que depois tornou-se três imóveis no totalidade no mesmo terreno. Agora, prestes a fazer um ano do falecimento de minha esposa, os três irmãos dela dizem que devo vagar a lar imediatamente. Uma vez que ficam meus direitos? O que devo fazer?

A lei estabelece que aquele constrói em terreno alheio perde, em proveito do proprietário as construções que realizou. Mas, se procedeu de boa-fé, terá recta a indenização, ou seja, porquê houve a autorização da proprietária do terreno, quem construiu tem recta a ser indenizado.

O que deve ser levado em conta é que a pessoa que construiu não tem recta de se tornar possuidor do imóvel, mas precisa ser recompensado de alguma forma pela construção que realizou, tendo em vista que construiu a moradia com a permissão do proprietário do terreno.

Existe alguma hipótese em que quem constrói tem recta ao imóvel?

A pessoa que construiu somente tem recta a permanecer com o imóvel se o valor da construção que realizou é consideravelmente superior ao valor do próprio terreno. Nessa hipótese, para permanecer com o imóvel é a pessoa que construiu que deve remunerar uma indenização para o proprietário do terreno, porquê se o estivesse comprando.

O que acontece se não houver entendimento?

Se não houver entendimento sobre o preço da indenização, será necessário propor uma ação judicial e logo é o juiz quem vai prescrever qual é o valor a ser pago.

Tem alguma incerteza sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para exameinvest@revista.com

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