quais produtos terão maiores e menores impostos?

Lula Marques/ Escritório Brasil – 24/04/2024

Regulamentação da reforma tributária foi entregue nesta semana pelo governo ao Congresso Pátrio

O ministro da Quinta, Fernando Haddad, entregou nesta semana a proposta de regulamentação da reforma tributária
 ao Congresso Pátrio, com mais de 300 páginas e 500 artigos. Embora o  texto preveja alíquota média de 26,5%
, alguns produtos terão maior incidência de impostos, enquanto outros terão menor.

A reforma tributária, aprovada e promulgada pelo Congresso no ano pretérito, prevê a unificação dos impostos atuais em exclusivamente dois:

  • IBS: vai substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um imposto estadual, e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), um imposto municipal;
  • CBS: vai substituir o Programa de Integração Social (PIS), a Imposto para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), impostos federais.

A previsão é de que a transição completa da reforma tributária seja concluída exclusivamente em 2078
, mas partes dos novos impostos já começam a ser cobradas em 2026.

Na proposta de regulamentação, o governo propõe que alguns itens tenham maior incidência de impostos, enquanto outros tenham menos trouxa tributária. Entenda a seguir.

Cesta básica

No documento, o governo propõe a redução da atual lista de itens que compõem a cesta básica
. “Um dos princípios norteadores para a seleção dos provisões a serem beneficiados por alíquotas favorecidas foi a priorização dos provisões in natureza ou minimamente processados e dos ingredientes culinários, seguindo-se as recomendações de alimento saudável e nutricionalmente adequada do Guia Cevar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde”, argumenta a proposta do governo.

Outra diretiva da proposta é o destaque na priorização dos provisões consumidos por pessoas de menor renda, visando prometer que essas famílias recebam a maior segmento dos benefícios tributários.

“Para embasar a seleção destes provisões, foi construído um indicador que mensura a relação entre o quanto cada manjar pesa no orçamento de provisões das famílias de baixa renda e o quanto pesa no orçamento de provisões das demais famílias, a partir das informações da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE”, diz o texto.

“O terceiro e último dos princípios que norteou a seleção dos provisões foi confirmar que os provisões da atual Cesta Básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles de consumo muito concentrado entre os mais ricos”, completa o documento.

De concordância com o relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), as normas atuais contemplam a desoneração de 745 provisões diferentes inclusos nas leis de desoneração de tributos federais.

A cesta básica atual tem itens que não são necessariamente prioridades dos indivíduos de baixa renda, mas são isentos de impostos federais.  São eles:

  • Bacalhau;
  • Cogumelos e trufas;
  • Fígado de pato e de ganso ;
  • Nozes, macadâmia e tâmaras;
  • Óleo de coco;
  • Queijos porquê ricota e provolone;
  • Salmão.

A cesta básica proposta pelo governo, que conta com alíquota zero, tem os seguintes itens:

  • Açúcar;
  • Arroz;
  • Moca;
  • Cocos;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha de trigo;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
  • Feijões;
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legítimo específica;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Massas alimentícias;
  • Óleo de soja;
  • Pão geral ;
  • Raízes e tubérculos.

Além dos itens que terão imposto zerado, alguns terão 60% de desconto na alíquota. São eles:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem bicho e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Massas alimentícias;
  • Mate;
  • Mel proveniente;
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  • Polpas de frutas sem soma de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Sal de mesa iodado;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem soma de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  • Tapioca e seus sucedâneos.

Imposto do vício

Se os itens que compõem a cesta básica terão imposto menor, alguns outros terão imposto maior. É o caso dos produtos sob os quais incide o  imposto seletivo, divulgado também porquê ‘imposto do vício’
, previso pela reforma tributária.

A premissa da taxa é desestimular o consumo destes produtos. A proposta cita, por exemplo, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas e veículos poluentes, muito porquê a extração de minério de ferro, petróleo e gás proveniente.

Vale lembrar que o texto do projeto diz que “as alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária”. Sendo assim, o governo não previu os porcentuais, o que impossibilita declarar se a cobrança da taxa vai aumentar a trouxa tributária dos itens em relação ao sistema atual, uma vez que eles já têm uma incidência mais subida de tributos.

Cashback

Outro mecanismo que aparece na regulamentação da reforma tributária é o cashback, que visa repor o moeda gasto em impostos às famílias de baixa renda
.

O cashback dos tributos seria talhado às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo (tapume de R$ 706) inscritas no Cadastro Único de programas sociais.

O percentual de reembolso previsto para cada item ou serviço é de:

  • 100% para a CBS e 20% para o IBS, no caso do gás de cozinha
  • 50% para a CBS e 20% para o IBS, no caso de vigor elétrica, chuva e esgoto
  • 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos.

Em março deste ano, o Cadastro Único tinha quase 42 milhões de famílias inscritas, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Lazeira (MDS). Nesse sentido, estima-se a proposta beneficie 96,2 milhões de pessoas – quase metade de toda população brasileira, estimada em 203 milhões em 2022.

O texto da proposta diz que o retorno dos tributos deverá ser aplicado tanto sobre a Imposto sobre Bens e Serviços (CBS), de jurisdição federalista, quanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), fiscalizado pelos estados e municípios.

A proposta também pontua as exceções: os únicos produtos que não terão o cashback são aqueles em que se aplica o Imposto Seletivo (IS), porquê cigarros e bebidas alcoólicas, considerados prejudiciais à saúde.

Há, também, a pretenção da equipe econômica de elaborar mecanismos que impeçam fraudes e estabeleçam limites de reembolso por unidade familiar, para prometer a compatibilidade entre os valores retornados e a renda disponível da família.

Para participar e receber o retorno dos tributos, o responsável pela unidade familiar terá de preencher os pré-requisitos e ser incluído no programa.

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