Acre concede isenção tributária em taxas estaduais – ac24horas.com
A subtracção de tributos ou mesmo a adoção de medidas que tornem o sistema tributário mais justo e igualitário não é um tanto que se vê com frequência, uma vez que, para levar esses benefícios ao tributário, se faz necessária a realização de um estudo técnico de impacto sociofinanceiro-tributário, por se tratar de um tanto que incide diretamente na arrecadação e, consequentemente, nos serviços públicos prestados à sociedade.
Desse modo, o governo do Estado, por meio da Secretaria da Rancho (Sefaz), concedeu, por meio da Lei Complementar nº 468/2024, um pacote de benefícios com isenção tributária de taxas, fortalecendo a cidadania fiscal no estado. O dispositivo também prevê a não incidência de alguns serviços.
“A medida se deu mediante a devida aprovação e decreto da Aleac [Assembleia Legislativa do Acre], atendendo aos anseios tanto da sociedade uma vez que da gestão. São desonerações que o governador Gladson Cameli está proporcionado em diversos setores, impactando de forma positiva na verdade cotidiana do tributário e da população em universal, que necessita dos serviços da Sefaz”, disse o secretário da Rancho, Amarísio Freitas.
A Sefaz divulgou na última segunda-feira, 22, outra medida importante de mercê fiscal ao tributário. Trata-se da isenção, por meio do mesmo dispositivo de lei, da cobrança de taxa de retificação da Escrituração Fiscal Do dedo (EFD), quando solicitada eletronicamente via portal de serviços da Secretaria da Rancho, o Sefaz Online.
Os benefícios
A partir de agora, além das EFDs, estão isentos da cobrança de taxas, por isenção ou não tributação, a baixa de matrícula estadual; alterações de endereço e de capital social; sinceridade de Cadastro de Contribuintes, muito uma vez que outras alterações cadastrais; requerimentos para isenção de IPVA; inclusão e diferença no Cadastro de Credores para pessoa originário e jurídica.
Entre as vantagens, também está a isenção ou não incidência sobre serviços de emissão de Diploma Negativa de Débito (CND); a certificado de quitação do Imposto sobre a Transmissão Culpa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos; credenciamento de emissão de nota fiscal eletrônica; e, por termo, o desarquivamento de processos tributários administrativos.
Dessa forma, quando o tributário precisava recorrer ou furar um processo administrativo sobre a não incidência, ou redução do valor de um tributo, era necessário o pagamento de uma taxa, o que não ocorre mais, por conta da isenção.
“Estamos facilitando ao tributário para que ele faça suas defesas administrativas, tanto em processos de cobrança de impostos [IPVA, ITCMD, ICMS], uma vez que no recurso dele para o tribunal. Isso facilita o aproximação do tributário aos seus pleitos, permitindo que ele possa fazer as suas contestações de forma gratuita”, disse o secretário ajuntado da Receita, Clóvis Gomes.