a uma semana do fim do prazo, 12 milhões ainda não declararam
O prazo para os brasileiros entregarem suas declarações de Imposto de Renda (IR)
se encerra a exatamente uma semana, na próxima sexta-feira (31). Segundo as contas do governo federalista
, porém, muro de 12 milhões de pessoas ainda não fizeram o envio.
De harmonia com o governo, a expectativa é receber 43 milhões de declarações neste ano. Até o momento, entretanto, pouco mais de 31 milhões de contribuintes cumpriram com a obrigação
, segundo dados obtidos no site da Receita Federalista.
É melhor entregar incompleta
Os especialistas afirmam que é melhor entregar a enunciação incompleta e realizar as correções posteriormente do que deixar de entregar e perder o prazo. Caso o tributário não consiga atender, estará sujeito a multa. O valor é de 1% ao mês sobre o valor do IR, restringido a 20% do valor da alíquota – a quantia mínima da multa é de R$ 165,74.
Para a população do Rio Grande do Sul, vale lembrar, o prazo foi estendido até 30 de agosto, por conta das enchentes que afetam o estado.
Uma vez que modificar o IR
O tributário que entregar sua enunciação incompleta poderá modificar posteriormente sem remunerar qualquer tipo de multa. Para isso, é necessário reenviar os dados corretos por meio da chamada enunciação retificadora. A opção consta na ficha de Identificação do Tributário.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
– Aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis supra de R$ 28.559,70;
– Indivíduos que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na natividade supra de R$ 40 milénio;
– Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rústico superior a R$ 142.798,50;
– Indivíduos que pretendem ressarcir prejuízos da atividade rústico deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
– Pessoas que tinham posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, incluindo terreno nua, supra de R$ 300 milénio;
– Aqueles que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Quem obteve lucro de capital na desatino de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
– Indivíduos que optaram pela isenção de imposto sobre o lucro de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de compra de outro, no prazo de 180 dias;
– Quem passou à quesito de residente no Brasil em qualquer mês de 2023, estando nessa quesito em 31 de dezembro de 2023.
– A enunciação do Imposto de Renda 2024 deve sustar informações sobre os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2023.
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