
STF mantém regras atuais que permitem demissões sem justa causa – ac24horas.com
O STF (Supremo Tribunal Federalista) concluiu nesta quinta-feira (22) o julgamento de um processo que se arrasta há 27 anos na golpe sobre a retirada do Brasil do cumprimento de uma convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que proíbe a exoneração sem pretexto.
O plenário validou a retirada da convenção, que foi feita pelo portanto presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) em 1996.
O processo contra essa decisão do tucano chegou ao Supremo em 1997. Inicialmente, o relator era o ministro Maurício Corrêa, que se aposentou em 2004 e morreu em 2012.
A convenção da OIT veta a chamada dispensa imotivada e prevê procedimentos para fechar o vínculo do tarefa, porquê referência à urgência de “consulta aos representantes dos trabalhadores” antes de dispensas coletivas. Segundo a documentação da OIT, do início da dezena de 1990, o empregador pode dispensar o funcionário sem justa pretexto, pagando todos os direitos, mas precisa justificar e essas justificativas devem rodopiar em torno de questões técnicas e econômicas, e não pode ser por perseguição.
Além de dar aval à decisão presidencial, o STF também estabeleceu que, a partir de agora, o presidente da República precisa da autorização do Congresso Vernáculo para fazer a retirada de tratados internacionais.
O STF decidiu manter válida a decisão de FHC sob o argumento de segurança jurídica, com a maioria acompanhando o ministro Dias Toffoli, em sessões do plenário virtual da golpe.
“A denúncia de um tratado internacional, embora produza efeitos no contexto extrínseco diante da sintoma de vontade do presidente da República, requer a autorização do Congresso Vernáculo para que suas normas sejam excluídas do recta positivo interno”, disse Toffoli em seu voto.
No seu voto, Toffoli também afirmou entender que a exclusão de normas internacionais do ordenamento jurídico brasílio não pode ser mera opção do director de Estado, e deve ter aprovação do Congresso.
No julgamento, discordaram os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (estes dois últimos já aposentados), que entendem que o decreto presidencial é inconstitucional.