MPAC vai fiscalizar venda de cerol, linha chilena e objetos cortantes para pipas – ac24horas.com
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) alterou um procedimento administrativo para escoltar e inspeccionar o cumprimento da Lei Municipal nº 2.359, de 30 de julho de 2020, que proíbe a comercialização de cerol, traço chilena ou qualquer resultado similar que contenha elementos cortantes e seja utilizado no ato de empinar pipas no município de Rio Branco. A medida também abrange a Lei Estadual nº 4.180, de 11 de outubro de 2023, que instituiu a Lei Fernando Júnior Moraes Roca – Fernandinho, estabelecendo critérios para a soltura de pipas. O documento foi publicado na edição do Quotidiano Eletrônico desta sexta-feira, 23.
O procedimento inicial havia sido simples uma vez que administrativo, mas a promotoria publicou uma correção para tratar de ilegalidades e/ou melhorias na eficiência policial.
Com a publicação no Quotidiano Solene do Estado (DOE) desta sexta-feira, 16 de agosto de 2024, da Lei nº 4.394, de 13 de agosto de 2024, que estabelece critérios rigorosos para a prática recreativa de soltura de pipas e proíbe o uso de cerol e outros produtos cortantes no estado, e considerando que essa novidade legislação revogou a Lei nº 4.180 de 11 de outubro de 2023, foi necessária a readequação do objeto deste procedimento administrativo. Assim, foi determinada a troca para séquito e fiscalização.
“Determino a modificação do objeto deste procedimento administrativo, a termo de que seja descrito uma vez que: Séquito e fiscalização do cumprimento da Lei Municipal nº 2.359, de 30 de julho de 2020, que proíbe a comercialização de cerol, traço chilena ou qualquer resultado similar que contenha elementos cortantes e seja utilizado no ato de empinar pipas no município de Rio Branco, muito uma vez que da Lei Estadual nº 4.394, de 13 de agosto de 2024, que estabelece critérios rigorosos para a prática recreativa de soltura de pipas e proíbe o uso de cerol e outros produtos cortantes no estado”, diz o despacho.