MP recorre à Justiça contra candidatura de Divino Lemes

O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou no dia 16/8 uma ação de impugnação da candidatura de Divino Lemes (PSDB) a prefeito de Senador Canedo. A ação é assinada pela promotora Karina Gomes e Silva, da 40ª Zona Eleitoral, com objetivo de barrar a candidatura de Lemes devido a uma pena por improbidade administrativa, enquadrando o ex-prefeito na Lei da Ficha Limpa.

A decisão sobre o caso será proferida pela Justiça Eleitoral, mas a ação do MPE lança dúvidas sobre a viabilidade da candidatura de Divino Lemes, um dos principais nomes na disputa pela prefeitura de Senador Canedo. Ele já governou o município por quatro mandatos e, na eleição de 2020, quando concorreu à reeleição, foi derrotado por Fernando Pellozo (PSD), que agora procura o segundo procuração.

Conforme descrito na ação, Divino Lemes foi sentenciado em 2015 pelo juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Senador Canedo, em decorrência de irregularidades na doação de uma espaço pública, configurando improbidade administrativa. De conformidade com o MPE, essa pena torna Lemes inelegível.

A promotora Karina Gomes e Silva, responsável pela ação, reforça que a inelegibilidade de Lemes está respaldada pelas disposições da Lei da Ficha Limpa, legislação que impede a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados em casos de crimes graves, incluindo a improbidade administrativa.

Posteriormente a pena, Divino Lemes recorreu da decisão em diversas instâncias judiciais. Em 2022, ele chegou a lançar candidatura ao função de deputado estadual, obtendo uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu temporariamente os efeitos de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Essa decisão permitiu que Lemes concorresse nas eleições daquele ano.

No entanto, o Ministério Público argumenta que a autorização concedida em 2022 foi uma medida provisória, válida unicamente para aquele pleito, e não pode ser estendida indefinidamente. O órgão sustenta que essa decisão não se aplica à atual candidatura de Lemes à prefeitura de Senador Canedo.

Na ação, a promotora Karina Gomes e Silva solicitou que Divino Lemes seja notificado para apresentar resguardo no prazo de sete dias. Aliás, o MPE requer o indeferimento definitivo do pedido de registro de candidatura de Lemes posteriormente o devido trâmite processual.

Nota da resguardo do candidato

É com naturalidade que a coligação “CANEDO QUE QUEREMOS” recebeu com estranheza o pedido de impugnação do registro de candidatura do Divino Lemes na tarde desta quinta-feira, 22.

Ao investigar os fundamentos e alegações impostas, verificou-se que se trata de um ponto vetusto sem a mínima requisito de prosperar, ou seja, mais uma vez trata de mera ilação de fatos jurídicos já pacificados anteriormente.

Imediatamente, a equipe jurídica iniciou a resposta à profundeza de mais uma tentativa de pejorar a imagem do candidato Divino Lemes.

Enfim, a campanha segue em sua normalidade, em reverência ao contraditório e à ampla resguardo, principalmente a segurança jurídica, acatando a técnica do Ministério Público e confiando na Justiça Eleitoral que há de prevalecer.



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