Seca extrema leva Porto Walter a decretar Estado de Emergência – ac24horas.com
O prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, decretou nesta terça-feira, 23, Estado de Emergência, no município em decorrência da seca severa que se abate sobre a região, colocando sob prenúncio às populações ribeirinhas.
“Declara Estado de Emergência, nível 2, devido ao comprometimento por evasão do volume de chuva em plebeu nível das vias hidroviárias, reduzindo a sustentabilidade e a situação econômica da população ribeirinha, inclusive, a ergástulo produtiva, e nutrir dos povos indígenas, e dá outras providências”, diz o documento.
A medida considera o risco de escassez procedente de mantimentos dos povos indígenas, inclusive a falta de chuva potável, além dos ribeirinhos residentes nas margens dos afluentes do Rio Juruá (Rio Grajaú, Rio das Minas, Rio Ouro Preto, Rio Natal, Rio Cruzeiro do Vale com seus afluentes – Rio Branco, Igarapé Nilo, além do Rio Juruá Mirim com seu afluente – Igarapé Cumprido) onde se localiza o município de Porto Walter–AC.
O decreto ainda menciona registros de incêndios na espaço “virente” do aeródromo da cidade, comprometendo voos aéreos em urgência e emergência com rota aérea que poderão suportar obstrução, ocasionada por potencial cerração por conta das nuvens baixas no período de seca, comprometendo o chegada leviano para o município.
Outra consideração é a Lei federalista n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Região Federalista e Municípios para a realização de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Pátrio para Calamidades Públicas, Proteção e Resguardo Social.
Com o decreto, fica autorizada a mobilização do Sistema Pátrio de Resguardo Social, no contexto do Município, sob a coordenação da Percentagem Municipal de Resguardo Social – COMDEC e o desencadeamento do Projecto Emergencial de Resposta aos Desastres, adequado à situação de que trata leste Decreto, assim porquê todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de respostas necessárias a minimizar os efeitos causados pela seca.
Outro efeito do decreto de Estado de Emergência é a dispensa de licitação dos contratos de compra de bens necessários às atividades de resposta ao sinistro, conforme disposto no documento.
Com validade de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 30, o decreto adverte que a situação de anormalidade é válida unicamente para as áreas comprovadamente afetadas pelas intempéries.