Foi demitido ou pediu demissão? Veja os seus direitos

Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

Carteira de Trabalho

Quando se trata de rescisão de contrato de trabalho, é precípuo que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dos direitos e deveres envolvidos. A legislação trabalhista brasileira, regulamentada pela  CLT (Consolidação das Leis do Trabalho),
prevê diferentes cenários para a exoneração, cada um com suas particularidades e direitos específicos.

Nesta reportagem, abordamos as principais diferenças e direitos assegurados aos trabalhadores em três situações distintas: exoneração sem justa motivo, exoneração por justa motivo e pedido de exoneração.

A compreensão dessas modalidades é fundamental para prometer que os processos de rescisão ocorram de forma justa e transparente, respeitando os direitos dos trabalhadores e as obrigações dos empregadores.

Direitos posteriormente ser destituído sem justa motivo

A exoneração sem justa motivo é uma situação em que o empregador decide fechar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave.

Nesses casos, a legislação trabalhista brasileira assegura uma série de direitos ao trabalhador destituído, visando prometer uma ressarcimento financeira e escora durante o período de transição para um novo tarefa.

Entre os principais direitos estão:

  • Aviso Prévio: O empregado tem recta ao aviso prévio de 30 dias. Se o empregador optar por não conceder o aviso prévio trabalhado, ele deverá remunerar o valor correspondente a um salário mensal ao trabalhador.
  • Multa do FGTS: O trabalhador destituído sem justa motivo tem recta a receber uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) depositado pelo empregador durante o período de vigência do contrato.
  • Saque do FGTS: Além da multa, o trabalhador pode sacar o saldo totalidade de sua conta vinculada ao FGTS.
  • Seguro-Desemprego: O empregado destituído sem justa motivo tem recta ao mercê do seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação, uma vez que tempo mínimo de trabalho e número de meses de taxa.
  • Férias Proporcionais: O empregado tem recta a receber o valor proporcional referente aos dias de férias adquiridos, incluindo o suplementar de um terço sobre esse valor.
  • 13º Salário Proporcional: O trabalhador também deve receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da exoneração.
  • Saldo de Salário: O empregador deve remunerar ao empregado o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da exoneração.
  • Outras Verbas Rescisórias: Dependendo do contrato e da convenção coletiva da categoria, o trabalhador pode ter recta a outras verbas, uma vez que horas extras não pagas, suplementar noturno, entre outros.

Esses direitos são garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e visam testificar um mínimo de segurança financeira ao trabalhador destituído, permitindo que ele tenha um tempo razoável para buscar uma novidade colocação no mercado de trabalho.

Exoneração por justa motivo

A exoneração por justa motivo é uma forma de rescisão do contrato de trabalho que ocorre quando o empregado comete uma falta grave, conforme previsto na CLT.

Essa modalidade de exoneração é a mais severa, pois implica na perda de diversos direitos trabalhistas. No entanto, mesmo assim, o empregado ainda possui alguns direitos garantidos pela legislação.

Entre os principais direitos de uma pessoa que foi demitida por justa motivo estão:

  • Saldo de Salário: O trabalhador tem recta a receber o salário correspondente aos dias trabalhados no mês da exoneração até a data da rescisão do contrato.
  • Férias Vencidas: Caso o empregado tenha completado um período aquisitivo de férias, ele terá recta a receber o valor correspondente a essas férias não gozadas, acrescido do terço constitucional.
  • Salário-Família: Se o trabalhador tiver dependentes, ele deve receber o salário-família proporcional aos dias trabalhados no mês da exoneração.

Entretanto, o empregado perde diversos direitos em uma exoneração por justa motivo, tais uma vez que:

  • Aviso Prévio: Não há recta ao aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
  • Multa do FGTS: O trabalhador não recebe a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Saque do FGTS: O empregado destituído por justa motivo não pode sacar o saldo da conta vinculada ao FGTS, exceto em situações específicas, uma vez que compra de vivenda própria ou aposentadoria.
  • 13º Salário Proporcional: O empregado não tem recta ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da exoneração.
  • Férias Proporcionais: Não há recta ao pagamento de férias proporcionais referentes ao período incompleto do ano em que ocorreu a exoneração.
  • Seguro-Desemprego: O trabalhador destituído por justa motivo não tem recta ao mercê do seguro-desemprego.

Os motivos que podem levar a uma exoneração por justa motivo estão elencados no item 482 da CLT.

Direitos posteriormente pedir exoneração

Quando um trabalhador decide pedir exoneração, ele tem recta a algumas verbas rescisórias que são garantidas pela CLT.

Dissemelhante da exoneração sem justa motivo, onde o empregador dispensa o empregado, no pedido de exoneração é o próprio trabalhador que manifesta o libido de fechar o contrato de trabalho.

Os principais direitos de uma pessoa que pediu exoneração incluem:

  • Saldo de Salário: O empregado tem recta a receber o salário proporcional aos dias trabalhados até a data da exoneração.
  • 13º Salário Proporcional: O trabalhador deve receber a secção proporcional do 13º salário, correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Férias Vencidas: Caso o empregado tenha completado um período aquisitivo de férias, ele tem recta ao pagamento das férias vencidas, acrescidas de um terço constitucional.
  • Férias Proporcionais: O trabalhador também tem recta a receber o valor proporcional das férias referentes ao período incompleto do ano em que ocorreu a exoneração, acrescido de um terço constitucional.
  • Aviso Prévio: Se o empregado não satisfazer o aviso prévio de 30 dias, ele deverá indenizar o empregador pelo período. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo do conformidade entre as partes.
  • Salário-Família: Se o trabalhador tiver dependentes, ele tem recta ao salário-família proporcional aos dias trabalhados no mês da exoneração.

Porém, ao pedir exoneração, o trabalhador não tem recta a alguns benefícios que seriam devidos em caso de exoneração sem justa motivo:

  • Multa do FGTS: Não há pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Saque do FGTS: O empregado que pede exoneração não pode sacar o saldo da conta vinculada ao FGTS, exceto em situações específicas uma vez que a compra de vivenda própria, aposentadoria, entre outras previstas em lei.
  • Seguro-Desemprego: O trabalhador que pede exoneração não tem recta ao mercê do seguro-desemprego.

O pedido de exoneração deve ser formalizado por escrito e entregue ao empregador, que, por sua vez, deve fornecer ao empregado o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho com todas as verbas rescisórias discriminadas.

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