
Candidatos do MDB correm risco de não assumir mandatos
A convenção municipal do MDB em Barro Superior, que havia sido suspensa por decisão judicial, foi autorizada a sobrevir em seguida uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No entanto, a advogada eleitoralista Thatielly Alencar destaca que a realização do evento traz diversos riscos para o partido, que confirmou Álvaro Machado uma vez que candidato à reeleição e Tiago Madeira (UB) uma vez que vice neste sábado (20).
De convenção com a advogada, a liminar é uma decisão temporária e instável, podendo ser revertida em seguida uma estudo mais detalhada do caso. A polêmica surgiu em seguida a Direção Pátrio do MDB modificar o Regime do partido, ampliando o prazo mínimo para a publicação do edital de convocação das convenções partidárias de 8 para 15 dias. Embora a novidade regra ainda esteja em processo de lembrete junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o desembargador responsável considerou que a mudança não deveria ser aplicada neste momento.
A Direção Executiva Pátrio do MDB emitiu um expedido no início de julho, alertando seus filiados sobre a diferença do prazo de convocação. Ou por outra, o Regime atualizado está disponível no site solene do partido. “Apesar de a publicação do novo Regime pelo TSE ser uma formalidade necessária, a pendência não deve ser interpretada uma vez que permissão para desrespeitar as regras do partido”, reforça Thatielly Alencar.
A advogada adverte que a realização da convenção fora dos prazos legais pode resultar na impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB, na invalidação da convenção e na cassação de todos os registros de candidatos vinculados ao partido. “Isso significa que, mesmo se eleitos, os candidatos podem não assumir seus cargos”, enfatiza.
Thatielly Alencar também aponta que a decisão liminar pode ser contestada no porvir, e a convenção realizada sem seguir as regras estatutárias pode ser impugnada quando a Justiça Eleitoral publicar o edital relativo às candidaturas apresentadas pelo partido. Caso sejam comprovadas irregularidades e prejuízos decorrentes dessa convenção, isso pode levar à cassação de todos os registros de candidatos do MDB.