Circo é multado em Goiânia por falta de licença ambiental

A Prefeitura de Goiânia, através da Sucursal Municipal de Meio Envolvente (Amma), multou em R$ 50 milénio os responsáveis por um circo instalado nas proximidades da Avenida Deputado Jamel Cecílio, no Jardim Goiás. A ação foi realizada em seguida uma denúncia, conforme informou Hosana Arantes, diretora de Fiscalização da Amma.

“Ao checar denúncia, uma equipe de fiscalização esteve no sítio, solicitou as licenças e constatou a irregularidade”, explica Arantes.

O circo também foi notificado a se regularizar. Segundo a diretora, é preciso evidenciar que, mesmo que a autorização seja obtida posteriormente, ela não permite que qualquer evento ultrapasse os limites de decibéis definidos pela legislação aplicável”

O presidente da Amma, Nadim Neme, reforça a premência de licenças ambientais para a realização de eventos em Goiânia: “Para todo evento na capital, é necessário a emissão prévia de licenças ambientais no órgão competente, conforme exigem as legislações municipais e federais”, pontua.

As autuações estão previstas no Cláusula 66 do Decreto Federalista de Crimes Ambientais 6514/2008, que estipula multas para esse tipo de transgressão, podendo chegar até R$ 10 milhões.

“Erigir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes”, diz o texto da legislação.

Legislação estabelece limite sonoro de 55 decibéis

Segundo a prefeitura, todo evento autorizado pela Amma segue o rigor da legislação. Nenhum evento pode ultrapassar os decibéis pré-determinados pela legislação e instruções normativas. Poluição sonora é configurada com a emissão supra de 50 dB (noturno) ou 55 dB (diurno), em áreas predominantemente residenciais; ou supra de 50 dB (diurno) e 45 dB (noturno), quando próximos de hospitais, clínicas e unidades de ensino.

A regra segue as normas estabelecidas na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605, Cláusula 54; Decreto Federalista 6514/2008, Cláusula 61, e Instrução Normativa nº 6, 08 de maio de 2024.

Se o evento acontece fora do horário mercantil, estando ou não autorizado, se estiver fora do regramento, é uma perturbação do sossego. Portanto, uma contravenção penal, e a polícia pode ser acionada pelo telefone 190. Nos casos de poluição sonora, ou se um evento não tiver as devidas licenças ambientais, a Amma poderá ser acionada pelo telefone 161.

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