10 importantes direitos do consumidor para conhecer

Algumas leis asseguram os direitos dos consumidores (Imagem: Achira22 | Shutterstock)

10 importantes direitos do consumidor para saber

Os direitos do consumidor são fundamentais para prometer que todas as relações de compra e venda ocorram de forma justa e transparente. Eles asseguram que os consumidores tenham entrada a informações claras sobre produtos e serviços, proteção contra práticas comerciais abusivas e a possibilidade de reclamar quando necessário.

De pacto com o Instituto de Resguardo do Consumidor (IDEC), os planos de saúde lideram o ranking de reclamações, representando 29,3% do totalidade. Em seguida, aparecem os serviços financeiros (19,4%), demais serviços (13,7%), problemas com produtos (9,5%) e telecomunicações (8,2%).

Eros Belin de Moura Cordeiro, rabino em recta com atuação nas áreas de Resguardo do Consumidor e Recta Social (contratual), diz que é fundamental que os clientes conheçam e exijam seus direitos. “O problema é que muita gente ainda desconhece as leis e, por isso, pode ser mais facilmente lesada”, avalia o professor do curso de Recta do UniCuritiba – instituição da Ânima Ensino.

Para o professor Sérgio Czajkowski Júnior, pesquisador e consultor nas áreas de Marketing de Serviços e de Varejo, Comportamento do Consumidor, Negociação e Vendas, as relações de consumo tornaram-se significativamente mais complexas devido à subida do envolvente do dedo, o que exige atenção redobrada dos consumidores, mesmo daqueles com experiência em compras online e outras modalidades de e-commerce.

“Por não termos mecanismos de controle realmente efetivos no ciberespaço, o número de fraudes, golpes e outras práticas lesivas aos consumidores tem desenvolvido de forma significativa no Brasil e em outros mercados mundiais. Uma vez que ainda não dispomos de um busto legal-normativo capaz de resolver todas as possíveis práticas fraudulentas, a melhor maneira de evitar prejuízos é através da informação”, explica.

Segundo o docente, sempre que o consumidor se deparar com uma oferta excessivamente sedutor, deve hesitar. “Grande secção das ações criminosas ocorre em situações nas quais os consumidores são atraídos por condições excessivamente vantajosas”, alerta.

O problema é confirmado em pesquisas da Serasa Experian e E-commerce Brasil. Em 2023, 80 milénio brasileiros foram vítimas de golpe online. A situação desperta o terror de tombar em “armadilhas”. Em datas comerciais, porquê a Black Friday, o percentual de clientes receosos gira em torno de 70%. “Além das questões envolvendo as compras online, os consumidores brasileiros têm inúmeros direitos que muitas vezes desconhecem”, comenta Eros Belin de Moura Cordeiro.

Direitos do consumidor

O Código de Resguardo do Consumidor (CDC) oferece respaldo em casos de agravo, garantindo que os consumidores tenham entrada a mecanismos de proteção e justiça. Entre eles, estão:

1. Reembolso de produtos online

Você tem até sete dias para se arrepender de uma compra realizada pela internet e solicitar o reembolso, sem precisar justificar. O dispêndio do frete de retorno é por conta da empresa;

2. Responsabilidade dos estacionamentos

Mesmo que haja placas indicando que o estacionamento não se responsabiliza por danos aos veículos, essa cláusula é considerada abusiva pelo Código de Resguardo do Consumidor.

3. Ilegalidade da multa por perda de comanda

Restaurantes e bares não podem cobrar multa por perda de comanda. A responsabilidade pela gestão do consumo é do estabelecimento.

4. Ofertas de pacotes gratuitos nos bancos

Os bancos são obrigados a oferecer um pacote de serviços básicos gratuitos, incluindo cartão de débito, saques, transferências e extratos.

5. Garantia estendida não é obrigatória

A garantia estendida é um serviço opcional e não é obrigatória na compra de um resultado.

6. Resultado com preços diferentes

Sempre que houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece. No entanto, na falta de preços, o consumidor não tem o recta de levar o item de perdão.

7. Comida no cinema

O cinema não pode impedir o cliente de entrar com comida tampouco exigir que a compra seja feita nas lojas da bilheteria. Isso é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.

8. Serviços nas férias

Quando você viaja, não precisa remunerar pelos serviços que mantêm em morada, porquê internet e TV a cabo. Basta solicitar à operadora a suspensão temporária dos serviços e a interrupção na cobrança de mensalidade.

9. Crianças em restaurantes

Restaurantes não podem proibir a ingresso de crianças. Restringir a ingresso de determinado grupo a um envolvente é uma violação à honra da pessoa humana, de pacto com a Constituição Federalista.

10. Resultado de mostruário

As peças de mostruário também têm garantia, pois a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento.

Por Marlise Groth

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