
'Dinheiro esquecido': valor não solicitado em até 30 dias será transferido para o Tesouro; entenda
Com a aprovação da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia nesta quinta-feira, 12, na Câmara dos Deputados, os parlamentares aprovaram também o uso do “verba esquecido” em bancos para serem incorporados ao Tesouro Pátrio caso não seja solicitado em prazo determinado — e assim facilitar nas contas públicas.
De convénio com o Banco Médio (BC), R$ 8,51 bilhões estavam disponíveis em julho para resgate no Sistema de Valores a Receber (SVR). Antes, esse montante podia permanecer disponível por tempo indeterminado, mas agora, há um prazo de 30 dias para ele ser renovado. Depois esse período, ele é usado pela União.
O prazo passará a valer posteriormente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar o projeto de reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia, que já foi legalizado pelo Senado e teve o texto-base legalizado pela Câmara nesta quinta-feira, 12.
O SRV é um serviço do BC no qual é provável consultar se pessoas físicas e empresas têm qualquer “verba esquecido” em banco, consórcio ou outra instituição.
Esse valor era o mesmo disponível em junho, enquanto em maio era de R$ 8,36 bilhões e, em abril, de R$ 8,15 bilhões.
E uma vez que vai funcionar?
Depois a lei ser sancionada, os cidadãos deveram solicitar o ‘valor esquecido’ em até 30 dias. Caso isso não aconteça, o valor será repassado ao Tesouro Pátrio, com o objetivo que ajudar nas contas públicas do governo.
Se o verba for retraído pelo governo, o titular terá um prazo de 30 dias para impugnar. Todos os valores que forem transferidos para o governo serão publicados no Quotidiano Solene da União, e contará com informações uma vez que banco, dependência, valor e número de conta. Se a oposição for indeferida, o titular terá dez dias para apresentar recurso ao Recomendação Monetário Pátrio (CMN).
Porém, os titulares ainda terão seis meses, a partir da publicação no DOU ou da data do recurso, para entrarem na Justiça pedindo a restituição do valor. Também segundo o texto, mas sem maiores detalhes, os valores poderão ser contestados judicialmente até 31 de dezembro de 2027.
Porquê consultar valores a receber?
Para saber se você tem recta ao saque é necessário consultar o próprio site do Sistema de Valores a Receber. Também é provável consultar valores esquecidos de familiares falecidos e solicitar o resgate. Neste endereço citado supra, o consumidor deve clicar em “Consulte se tem valores a receber”. Insira os dados e clique em “Consultar”.
Porquê solicitar o resgate de valores a receber?
Depois fazer a consulta e verificar que há valores a receber, será necessário clicará no botão ‘Acessar o SVR’. Se não tiver fileira de espera, o consumidor será transferido para a página de login da Conta gov.br.
- Para acessar seus valores (pessoa física) ou de pessoas falecidas, sua Conta gov.br precisa ser de nível prata ou ouro.
- Para acessar valores de pessoa jurídica, sua Conta gov.br precisa ter o CNPJ a ela vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto colaborador).
O consumidor terá 30 minutos dentro do sistema. Segundo o BC, esse tempo é suficiente para fazer tudo que precisa, mas fique discreto ao reloginho no esquina superior da tela.
A solicitação do resgate é feita dentro do próprio Sistema de Valores a Receber. Neste caso será necessário:
- Selecionar uma de suas chaves Pix (campo obrigatório) e informar seus dados pessoais;
- Vigiar o número de protocolo para entrar em contato com a instituição, se necessário.
Segundo o Banco Médio, mesmo que o consumidor tenha indicado a chave Pix, a instituição pode entregar por TED ou DOC para a conta da chave Pix selecionada.
Qual é o prazo de pagamento do “verba esquecido”?
O prazo de pagamento do verba é de até em 12 dias úteis em caso de pagamento via Pix. Nos outros casos, o prazo é determinado pela instituição financeira. Segundo o BC, ela não é obrigada a remunerar em até 12 dias úteis.
Outrossim, a instituição pode entrar em contato pelo telefone ou pelo e-mail indicado para confirmar sua identidade ou tirar dúvidas sobre a forma de restituição. Esse é um procedimento para sua segurança e da instituição. Entretanto, nunca forneça senhas a ninguém.
Se o sistema oferecer a opção Solicitar por cá, mas não apresentar chave Pix disponível para seleção:
- Entre em contato diretamente com a instituição financeira pelo telefone ou pelo e-mail informado por ela para combinar a forma de restituição.
- Se preferir, crie uma chave Pix e volte ao sistema para solicitar o valor.
Se o sistema não oferecer a opção Solicitar por cá:
- Entre em contato diretamente com a instituição financeira pelo telefone ou pelo e-mail informado por ela para combinar a forma de restituição.
Porquê consultar valores a receber de falecidos?
Os herdeiros podem consultar se existe qualquer valor esquecido pelo familiar falecido em bancos, instituições financeiras e cooperativas.
O primeiro passo que o herdeiro interessado deve dar é acessar o mesmo site do SVR. Para isso é necessário saber o CPF e data de promanação da pessoa falecida.
Ao acessar o Sistema de Valores a Receber será necessário fazer login na Conta gov.br. Por desculpa do sigilo bancário, a conta precisa ser de nível prata ou ouro.
Neste momento, a pessoa terá entrada para Valores para Pessoas Falecidas dentro do sistema e terá de informar o CPF e a data de promanação da pessoa falecida.
É fundamental ler e concordar o Termo de Responsabilidade de consulta a dados de terceiros. Para acessar os dados da pessoa falecida, o consumidor precisa ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante lítico.
Na tela do sistema aparecerá:
- O nome e os dados de contato da instituição que deve entregar o valor;
- A origem (tipo) do valor a receber;
- A tira do valor a receber.
O passo seguinte será entrar em contato com diretamente à instituição sobre a documentação necessária para apresentar para receber o valor da pessoa falecida.
Porquê produzir a conta gov.br?
É provável produzir a conta gov.br por meio do aplicativo ou pela internet, clicando em “Entrar com gov.br”. Na tela inicial, digite seu CPF e clique em “Continuar”. Caso não possua uma conta gov.br, será direcionado para produzir uma.
Para iniciar, se o consumidor tiver CNH ou biometria facial no TSE, ele fará o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br. Se der tudo manifesto, a conta já será Ouro ou Prata, e na telinha você verá a mensagem de sucesso.
Caso não tenha CNH ou biometria no TSE, poderá produzir a conta por meio de bancos credenciados. Assim, a conta será Prata. Mas, se não for provável produzir a conta com banco credenciado, será necessário responder um questionário online e governo uma conta Bronze para o consumidor.