
Recursos de multas podem ser feitos de forma online
O Portal Expresso é a plataforma de serviços digitais do Governo de Goiás, e, em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), passa a oferecer novas funcionalidades. Agora é verosímil realizar a interposição de recursos de multas, que foram emitidas pelos 16 autuadores que aderiram ao sistema, de forma 100% do dedo pela plataforma.
Para apresentar a resguardo prévia das notificações, é preciso acessar o portal e pesquisar por “recurso multa”. As informações e orientações do sistema estarão na Missiva de Serviço, que deve ser lida com atenção. Para acessar diretamente a página e solicitar o recurso de multa de trânsito, basta clicar no link.
O Detran-GO recebe muro de 10 milénio multas por mês e somente 2% delas são feitas digitalmente. O serviço era disponibilizado no aplicativo do Detran-GO On e nas unidades do Vapt Vupt e Ciretrans, além da sede do departamento. Mas, com o novo sistema, a expectativa é ampliar o aproximação ao serviço.
De negócio com o presidente da autonomia Solicitador Waldir, a teoria é descomplicar o aproximação do usuário ao Detran-GO. “Com a disponibilização do recurso de multa pelo Expresso, estamos facilitando a vida da população, agilizando os processos e economizando recursos públicos”, afirma.
As pessoas devem se notar, entretanto, aos prazos limites para a interposição do recurso. No caso da resguardo prévia e Jari, a data limite irá descrita na notificação. Já o tempo para requisitar o recurso junto ao Cetran é de até 30 dias em seguida a decisão da Jari.
Ao fazer o recurso no portal, o usuário é direcionado involuntariamente ao setor responsável pelo julgamento, a Percentagem de Resguardo Prévia, Jari ou Parecer Estadual de Trânsito – Cetran. Isso deve fazer com que os processos sejam finalizados de forma mais rápida. Posteriormente a interposição do recurso, o julgamento poderá ser escoltado pelo portal.
As notificações de trânsito podem ser enviadas por meio de correspondência, edital com publicação no site do Detran-GO ou portanto via aplicativo da Carteira Do dedo de Trânsito (CDT), caso o motorista tenha feito a adesão ao Sistema de Notificações Eletrônicas. Vale lembrar que, para obter o desconto de 40% no valor da multa, é necessário se desviar da reclamação.