Burger King é multado em R$ 200 mil por lanche de costela sem costela

Reprodução: Instagram BK

O “Whopper Costela” seria constituído de paleta suína e “olor sintético de costela”

A operadora da rede de fast food Burger King no Brasil, a Zamp, foi condenada a remunerar R$ 200 milénio por propaganda enganosa em relação ao sanduíche “Whopper Costela”
, em 2021.

A ação foi movida pelo Ibedec (Instituto Brasílio de Estudo e resguardo das Relações de Consumo), que alegou “publicidade enganosa”, oferecido que o lanche não servia costela suína na elaboração, mas sim paleta suína.

“O réu, em seus anúncios, promove propaganda enganosa, capaz de induzir em erro o consumidor a saudação da natureza, particularidade, qualidade, quantidade e propriedade da elaboração do hambúrguer”, disse o Instituto. 

Em seguida a repercussão e as reclamações de clientes, o Burger King fez um transmitido e excluiu o resultado de seu cardápio.

A rede de fast food disse que, quando anunciou o lanche Whooper Costela, informou que ele era feito de paleta suína, mas com sabor de costela.

“Mas a reação das pessoas é um recado muito simples. Hora de ouvir, concordar e agir […] a gente vem a público manifestar que sentimos muito pelo ocorrido e anunciar que a troca imediata do nome do sanduíche para Whooper Paleta Suína”, disse o Burger King.

É considerado propaganda enganosa ou abusiva todo tipo de ação publicitária que seja capaz de induzir o cliente ao erro a saudação da natureza, particularidade, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços, segundo o item 37 do CDC (Código de Resguardo do Consumidor).

Indenização

Inicialmente, o Ibedec pediu R$ 20 milhões de indenização,  que seria destinada ao FDPC (Fundo Estadual de Proteção e Resguardo dos Direitos do Consumidor), além de R$ 1.000 em danos morais para os consumidores afetados porquê uma “punição à falta de saudação às leis que controlam as relações de consumo”. 

No entanto, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, da Comarca de São Luís (MA), considerou a recepção do erro e a retirada dos produtos do mercado. Assim, decidiu que o valor da indenização seria de R$ 200 milénio, mas impediu o pagamento aos consumidores por danos morais, visto que “a situação não resultou em consequências além do agastamento”. 

O Burger King declarou que “está prestando todas as informações necessárias à Justiça no caso em questão” e que “a decisão não é definitiva, cabendo recurso por segmento da empresa, que será apresentado no momento oportuno”. 

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