
Justiça dá prazo de 2 anos para demarcação de Terra Indígena em Feijó – ac24horas.com
Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público Federalista (MPF) em ação social pública, a Justiça Federalista reconheceu a morosidade do Estado brasílico no processo de demarcação da Terreno Indígena Henê Baria Namakia. Denominada antigamente de TI Seringal Curralinho, a terreno, localizada no município de Feijó (AC), é ocupada por indígenas da etnia Huni Kui.
A Justiça também determinou à União e à Instalação Vernáculo dos Povos Indígenas (Funai) que prossigam imediatamente com o procedimento administrativo de demarcação da terreno indígena, retomando os estudos de identificação, delimitação e grupos de trabalho que ainda estiverem pendentes. Eles tem o prazo de 24 meses para a finalizar o processo.
Danos morais – Na sentença, a Justiça Federalista ainda reconheceu que a injustificável morosidade de mais de 23 anos gerou recta ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido ao povo Huni Kui da Terreno Indígena Henê Baria Namakia, com comitiva da disponibilização e uso dos valores pelo MPF e Funai. “No caso, a mora atinge período superior a 20 anos e os danos ao povo vão desde a própria instabilidade pela privação de delimitação da terreno quanto pelas alegações de violências sofridas”, diz a sentença.
O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável da ação, afirmou, em seu pedido, que “muito embora se reconheçam as limitações administrativas da Funai para fazer frente aos procedimentos demarcatórios, diretamente decorrentes de seu sucateamento sistemático promovido pela União, não se pode comportar a morosidade desarrazoada em sua peroração, situação que, por todo o país (e inclusive no próprio estado do Acre), resulta em violência e mortes.”
Com informações do MPF no Acre.