Disney recua em tentativa de bloquear processo movido por viúvo que tinha Disney+

Divulgação

Mulher morreu depois crise alérgica em restaurante dentro de um parque da Disney, na Flórida

Posteriormente a repercussão do processo
judicial em que a Disney
alegou que o  viúvo
de uma médica que morreu nos parques da empresa não poderia processá-la pelo acidente porque a esposa assinou termos de uso do serviço de streaming
da companhia, ela decidiu recuar do recta de arbitragem
e levar o caso aos tribunais.

Em outubro de 2023, a médica Kanokporn Tangsuan morreu em um dos parques temáticos na Flórida, nos Estados Unidos, depois tolerar uma reação alérgica extrema.

Na segunda-feira (19), o presidente da Disney Experiences Josh D’Amaro disse que a empresa quer buscar uma solução rápida para o caso.

“Na Disney, nós nos esforçamos para colocar a humanidade supra de todas as outras considerações. Com circunstâncias tão únicas porquê as deste caso, acreditamos que esta situação justifica uma abordagem sensível para agilizar uma solução para a família que sofreu uma perda tão dolorosa. Por isso, decidimos renunciar ao nosso recta à arbitragem e levar o ponto adiante no tribunal.”, disse ele na enunciação enviada à CNN.

O viúvo alega que os funcionários do restaurante onde Tangsuan morreu foram avisados sobre suas alergias. Posteriormente uma repasto, ela teve uma reação alérgica e faleceu. Ele processa a empresa por uma quantia de mais de US$ 50 milénio (murado de R$ 272 milénio).

O que dizem os advogados da Disney?

Segundo a resguardo da Disney, o termo de uso do Disney+ serviço de streaming da empresa, impede que ela seja processada pelos assinantes. Piccolo é um deles, pois concordou com as condições quando se inscreveu para um teste gratuito de um mês em 2019.

A empresa alega, assim, que o usuário concordou em resolver disputas fora dos tribunais, por meio de um processo divulgado porquê arbitragem, ou seja, por contrato.

Na visão do viúvo, os argumentos ‘beiram o surreal’, uma vez que ele concordou com os termos no nome dele próprio, e não da esposa.

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