o que é o DET? Quem não fizer cadastro pode levar multa

Thomas Lefebvre / Unsplash

Cadastro deve ser realizado até o dia 1º de agosto

Os Microempreendedores Individuais (MEIs), além das grandes empresas do Simples Vernáculo, devem se  cadastrar Residência Eletrônico Trabalhista (DET) até o dia 1º de agosto deste ano.
A empresa que não aderir pode tolerar penalidades e até multas.

O DET foi criado pelo  item 628-A da CLT
e regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024. O sistema é ligado ao Ministério do Trabalho e Tarefa (MTE) e funciona porquê uma instrumento para prometer que a empresa cumpra a legislação trabalhista.

Para que serve o DET?

O DET é um meato solene de informação entre a auditoria fiscal e as empresas que proporciona a simplificação dos processos, além de reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo.

Neste meato, diversas atividades estão disponíveis porquê atos administrativos, intimações, notificações, decisões administrativas, procedimentos fiscais e outros avisos.

O principal objetivo do DET é facilitar as questões trabalhistas, deixando o processo administrativo mais rápido e fácil por meio de uma informação mais simplificada e com os documentos padronizados.

Ou por outra, os dados cadastrados na plataforma são seguros e estarão sempre disponíveis.

Uma vez que se cadastrar?

  • 1- Vá até o site do DET – https://det.sit.trabalho.gov.br/
  • 2- Faça o login com a conta do governo. Para isso, você deverá informar seu CPF e senha do Gov.br;
  • 3- O sistema irá mostrar os dados do seu CPF. Preencha a palavra-chave, adicione seus dados de contato, porquê nome, telefone e e-mail, e depois salve;
  • 4- Se você é um MEI, clique em “Trocar perfil”, confira o CNPJ e preencha novamente os campos de contato e salve.

O DET é gratuito, online e dirigido pela Inspeção do Trabalho e os empregadores no Brasil.

Obrigatoriedade

Desde o dia 1º de março, o sistema já é obrigatório aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial. Agora, os integrantes dos grupos 3 e 4 e os empregadores domésticos também devem se cadastrar no DET.

Caso os empresários e os MEIs não cumpram as exigências, eles podem receber multas, que começam em R$ 208,09 e podem chegar a até R$ 2.080,91. O valor pode corresponder a quase um terço do teto do faturamento mensal do microempreendedor.

Demais, deixar de usar o DET significa que a empresa e o empreendedor podem perder os benefícios e comodidades disponibilizados pela plataforma, porquê a isenção da premência de publicar comunicados no Quotidiano Solene da União (DOU) ou enviá-los pelo correio.

O DET permite que os empregadores tenham aproximação a todas as informações diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, agilizando a troca de informações entre as partes interessadas.

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