CCJ da Câmara aprova projeto que dá porte de arma a agentes de trânsito e os equipara a policiais

A Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta segunda-feira, 18, um Projeto que Lei (PL) que garante o recta ao porte de arma, mesmo fora do serviço, aos agentes de trânsito. Com isto, esses profissionais passariam a ter os mesmos direitos à circulação com armas dos policiais, militares e integrantes de forças de perceptibilidade. O texto é do deputado federalista Nicoletti (União-RO).

Com a aprovação na CCJ, o tema já pode ser votado no plenário. Anteriormente, ele foi autenticado pela Percentagem de Segurança Pública da Morada.

“Reforçamos que, através das abordagens para fiscalização de trânsito, além do grande risco ao qual esses servidores ficam expostos, muitas vezes se deparam com crimes, uma vez que o veículo automotor é uma instrumento fundamental para o cometimento de diversos crimes, em peculiar os crimes violentos, porquê roubos, sequestros, crimes contra a vida, etc”, diz o texto.

Ao produzir a Lei Universal dos Agentes de Trânsito, a teorema tenta tornar a curso exclusiva de servidores públicos (regidos pela CLT ou por regime próprio), de natureza policial, e reconhece a atividade porquê de risco permanente.

O texto estabelece porquê alguns dos requisitos mínimos para o agente de trânsito a nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos e nível médio de escolaridade. Regulamento deverá prever capacitação específica, com matriz curricular, periodicidade e trouxa horária mínima.

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