MP-PE pede arquivamento de investigação de lavagem de dinheiro contra Gusttavo Lima

O Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) pediu nesta segunda (18) o arquivamento das investigações sobre as acusações de lavagem de quantia envolvendo o cantor Gusttavo Lima.

O pedido atende a uma formalidade judicial para oferecer denúncia ou fechar o sindicância.

Em nota, o MP informou que “depois estudo detalhada, o MPPE concluiu que não houve irregularidades nas transações relacionadas à venda e distrato da aeroplano Cessna Aircraft, protótipo 560XLS, e na ulterior venda para a empresa JMJ Participações”.

Em setembro deste ano, a Justiça de Pernambuco chegou a mandar a prisão de Nivaldo Batista Lima, nome de batismo do cantor. Em seguida pedido da juíza Andréa Mudo da Cruz.

Entretanto, no dia 24 de setembro, um dia depois o pedido, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do TJPE, revogou o pedido de prisão preventiva. 

Ainda em nota, o órgão informou que “o parecer apontou que as operações foram realizadas de forma transparente, sem indícios de ocultação ou dissimulação de valores”.

Aliás, as transferências bancárias feitas pelas empresas Zelu Brasil e Pix 365 para a GSA Empreendimentos, que também é de propriedade do cantor, também foram analisadas, sendo concluído que as operações foram legais, não configurando lavagem de quantia.

“Portanto, de consonância com o MPPE, os documentos apresentados comprovaram que todas as operações foram conduzidas de forma regular e em conformidade com a legislação vigente, não havendo qualquer evidência de prática ilícita”, finalizou a decisão.

Relembre o caso

O caso do planeta sertanejo é um desdobramento da operação Integration, deflagrada no prelúdios de setembro, que culminou em 19 mandados de prisão e 24 mandados de procura e mortificação em cinco estados.

A decisão judicial visa equiparar as medidas aplicadas contra outros investigados e indiciados da Operação Integration.

Na decisão da Justiça que solicitou a prisão do cantor que a CNN teve aproximação, na estação, foi assinalado que ele não deve ter vantagens por ser uma pessoa famosa.

“A justiça deve ser cega a esses fatores, tratando todos, independentemente de sua posição, com a mesma justiça e rigor, conforme os princípios constitucionais que garantem a isonomia e a imparcialidade na meio dos processos”, aponta decisão da Juíza Andréa Mudo da Cruz, responsável pela decisão.

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