STF decide a favor da convocação de candidata para curso na PM
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federalista (STF), decidiu nesta quarta-feira (18/9) favoravelmente à nomeação de uma candidata goiana que não foi convocada para o curso de formação da Polícia Militar de Goiás (PM-GO) devido à restrição de vagas para mulheres. A medida foi considerada inconstitucional pela Namoro em dezembro de 2023, quando o STF decidiu que limitações de gênero em concursos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros ferem os princípios da isonomia e paridade de gênero.
A candidata entrou com ação depois perceber que homens com notas inferiores à sua foram convocados, enquanto ela foi preterida. O legista Daniel Assunção, que a representa, explicou que a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.490 suspendeu as leis que limitavam o ingresso de mulheres na PM e nos Bombeiros de Goiás. Assim, a nomeação da candidata deveria ocorrer sem as restrições de gênero previstas nos editais.
Segundo Fux, a candidata foi prejudicada unicamente por limitações de gênero declaradas inconstitucionais pela Namoro, sendo preterida por candidatos masculinos com notas inferiores. O ministro destacou que essa exclusão violou a decisão do STF, que proíbe o limite de 10% das vagas para mulheres nos concursos.
Com base nesses fatos, Luiz Fux concedeu liminar determinando a imediata nomeação e matrícula da candidata na 47ª Turma do Curso de Formação de Oficiais da PM-GO, com o abono de faltas até que ela inicie o curso. A decisão ainda permite recurso. Em nota ao Portal Notícias Goiás, a Procuradoria Universal do Estado “informa que está cônscio da decisão e tomará as medidas cabíveis no contextura do processo judicial. Ressalta, ainda, que todas as decisões do STF sobre o tema estão sendo cumpridas”, disse o órgão.