Temos uma casa que ainda não foi inventariada, quero vender minha parte para terceiros. É possível?

Incerteza do leitor: temos uma moradia que ainda não foi inventariada, gostaria de vender a minha secção para terceiros. É verosímil?

Sim, uma pessoa pode ceder seus direitos hereditários a terceiros, porém quem compra esses direitos não pode transferir os bens antes de terminado o inventário e realizada a partilha. Isso porque, mesmo que uma pessoa deixe diversos imóveis, com o seu falecimento todo o seu patrimônio formará o que se conhece por espólio, um conjunto de bens indivisíveis, que somente poderá ser separado posteriormente o fechamento do inventário.

Imaginando que uma pessoa possua 3 casas e tenha deixado 3 herdeiros, não é verosímil estabelecer, antes da partilha, que uma moradia em específico é o objeto da transação.

A lei também determina que para transferir a secção da legado, antes de negociá-la, aquele que pretende fazer a cessão primeiro ofereça seu quinhão aos demais herdeiros nas mesmas condições que negociaria com terceiros.

Vale a pena?

Embora, em regra, as pessoas se interessem em comprar esses direitos porque o fazem por valor menor do que se fossem comprar determinado muito, isso envolve riscos que devem ser avaliados.

Por exemplo, é verosímil que surjam no curso do inventário herdeiros que eram até logo desconhecidos ou que credores se habilitem. Dessa forma, a prestação secção daquele que cedeu seus direitos poderá ser menor do que se imaginava. Ou por outra, deve ser levado em conta a morosidade do processo de inventário, que poderá se impelir por anos.

Tem alguma incerteza sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para exameinvest@inspecção.com

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