
OAB diz que PL do aborto é flagrantemente inconstitucional e atroz
O Recomendação Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (17/6), por saudação, um parecer que define porquê inconstitucional, inconvencional e proibido o projeto de lei (PL) que equipara o monstro posteriormente a 22ª semana de prenhez ao homicídio. Com 81 membros, o Recomendação da OAB é o órgão máxima da instituição que representa a advocacia brasileira.
“Absoluta desproporcionalidade e falta de razoabilidade da teorema legislativa em questão, além de perversas misoginia e racismo. Em suma, sob ótica do recta constitucional e do recta internacional dos direitos humanos, o PL 1904/2024 é flagrantemente inconstitucional, inconvencional e proibido”, afirma o parecer.
O documento considera ainda que o PL remonta à Idade Média, sendo “bruto, degradante, retrógrado e persecutória a meninas e mulheres”. De conformidade com o parecer, “[o PL] obriga meninas e mulheres, as principais vítimas de estupro, a duas opções: ou ela é presa pelo delito de monstro, de quem tratamento será igual ao dispensado ao delito de homicídio simples, ou ela é obrigada a gerar um rebento do seu estuprador”.
O Recomendação votou em prol do parecer produzido por percentagem formada por cinco representantes da OAB, todas mulheres, lideradas pela conselheira da Silvia Virginia Silva de Souza, atual presidente do Recomendação Pátrio de Direitos Humanos.
Foram realizados “75 milénio estupros por ano, com 58 milénio desses estupros contra meninas de até 13 anos, 56% negras. O retrato das vítimas deste projeto de lei, se legalizado, são meninas pobres e negras que tem voz cá, sim, nesse plenário. Eu vim desse lugar”, disse Silvia de Souza durante a sessão do Recomendação da OAB.
O parecer foi feito a pedido do presidente da Ordem, Beto Simonetti, que destacou que o documento legalizado hoje não é uma mera opinião da instituição.
“É uma posição da Ordem dos Advogados do Brasil, possante, firme, serena e responsável. E, a partir dele, nós continuaremos lutando no Congresso Pátrio, através de diálogo, e bancando e patrocinando a nossa posição”, afirmou.
O documento legalizado pelo Recomendação da OAB pede que o projeto de lei que equipara o monstro ao homicídio seja arquivado ou, caso legalizado, que o tema seja levado ao Supremo Tribunal Federalista (STF).
Parecer aponta ‘tratamento desumano e discriminatório’

O parecer afirma que o PL 1.904/24 viola à Constituição por não proteger e prometer o recta à saúde, principalmente às mulheres vítimas de estupro. Segundo o parecer, a pena imposta pelo projeto à mulher vítima de estupro, por ser maior que a pena imposta hoje ao estuprador, também viola o princípio da proporcionalidade que deve reger o recta penal.
“Atribuir à vítima de estupro pena maior que do seu estuprador, não se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da teorema legislativa, além de tratamento desumano e discriminatório para com as vítimas de estupro”, diz o documento.
De conformidade com o projeto, a mulher poderá ter uma pena que chega a 20 anos, enquanto o estuprador pode pegar, no sumo, 10 anos de masmorra.
O documento legalizado pela OAB destaca ainda que o texto “grosseiro e desunido da verdade” não considera as dificuldades que as mulheres e meninas vítimas de estupro têm para acessar o monstro lícito.
“O PL não se preocupou com a possibilidade de uma invenção tardia da gravidez, fenômeno comumente percebido nos lugares mais interioranos dos Estados brasileiros, ou ainda, com a desídia do Estado na assistência médica em tempo hábil”, argumentou.
Segundo a OAB, as dificuldades impostas pela verdade justificam a interrupção da gravidez supra da 22ª semana.
“No Brasil, o abortamento seguro está restrito a poucos estabelecimentos e concentrada em grandes centros urbanos. A dificuldade em reconhecer os sinais da gravidez entre as crianças, ao ignorância sobre as previsões legais do monstro, à invenção de diagnósticos de malformações que geralmente são realizados posteriormente primeira metade da gravidez, muito porquê à imposição de barreiras pelo próprio sistema de saúde (objeção de consciência, exigência de boletim de ocorrência ou autorização judicial, dentre outros) constituem as principais razões para a procura pelo monstro posteriormente a 20ª semana de gravidez”, explica o parecer.
Retrocesso na legislação
O parecer afirma que o Recta Penal deve ser usado porquê último recurso, já que ele é regido pelo princípio da mediação mínima e da suplente lícito. “O Recta penal torna-se ilegítimo quando a serviço do clamor social, pois sua utilização deve ser porquê ultima ratio, e não porquê primeira e única opção”, diz o documento.
Outro argumento utilizado é o de que o PL viola o princípio da humanidade das penas.
“A imposição de pena de homicídio às vítimas de estupro é capaz de ostentar características de penas cruéis e infamantes, o que seria um retrocesso e uma violação ao princípio da humanidade das penas”, argumentou.
Segundo a OAB, o PL também feriria o princípio do Estado Secular, que sustenta que convicções de determinada religião não podem ser impostas ao conjunto da sociedade.
“A política criminal proposta no PL em estudo, no seu paisagem sociológico aparenta estar imbuída de convicções teístas, ao passo que se afasta da verdade de meninas e mulheres brasileiras estupradas e engravidadas por seus algozes e, portanto, não encontra abrigo no princípio da laicidade do Estado”, diz.
A OAB também chamou atenção para o vestuário de a urgência do projeto de lei ter sido legalizado sem discussão com a sociedade.
“Notado vício formal, vez que não foi apregoado pela Mesa [da Câmara] podendo ser votado diretamente no Plenário, sem que antes fosse submetido à estudo das comissões de valor da Câmara, sendo, ainda, suplantada possibilidade de participação da sociedade social e de Instituições Públicas nos debates e discussões acerca desta temática”, completou.
Resguardo do PL
De autoria do deputado federalista Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), o texto conta com a assinatura de 32 parlamentares. Ao justificar o projeto, o deputado Sóstenes sustentou que “porquê o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para a realização da interrupção da prenhez, o monstro poderia ser praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja viável”. (Com informações da Sucursal Brasil)