saiba quem tem que pagar e entenda as mudanças no seguro

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Novidade lei foi publicada no Quotidiano Solene da União (DOU) nesta sexta-feira (17)

Nesta sexta-feira (17), o presidente  Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) sancionou a lei que prevê a cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, anteriormente publicado uma vez que DPVAT. Agora, o novo DPVAT será chamado de  Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito
(SPVAT).

A lei já foi publicada no Quotidiano Solene da União (DOU) e inclui dois vetos em relação ao  texto confirmado
pelo  Senado
no dia 8 deste mês.

Esse seguro será usado para remunerar indenizações a vítimas de acidentes de trânsito, e o pagamento é obrigatório para todos os proprietários de veículos, uma vez que carros, motos, caminhões e micro-ônibus.  

Para ajudar você a entender as novidades do seguro, o iG
reuniu as principais informações sobre o Novo DPVAT. Veja a seguir:

O que é o DPVAT?

DPVAT é a {sigla} para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. Trata-se de um seguro vernáculo obrigatório, pago anualmente por todos os proprietários de veículos, similar a um imposto.

Até 2020, a cobrança era realizada em janeiro, com valores ajustados anualmente conforme o tipo de veículo. O pagamento continuará sendo anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos terrestres.

Para que serve o seguro?

Os recursos arrecadados com o seguro são destinados às vítimas de acidentes de trânsito, sem considerar o tipo de veículo ou a culpa.

No entanto, no termo do ano pretérito, o pagamento dos benefícios foi interrompido devido ao esgotamento dos fundos do DPVAT.

Quem terá de remunerar o Novo DPVAT?

Uma vez que dito anteriormente, o seguro será obrigatório para todos os veículos automotores terrestres, uma vez que carros, motos e caminhões.

Segundo o texto sancionado pelo presidente Lula, automotor é qualquer veículo com motor próprio que circula em estradas e é usado para transporte de pessoas ou cargas, ou para rebocar outros veículos, e precisa ser registrado e licenciado pelas autoridades de trânsito.

Quem tem recta ao Novo DPVAT?

Mesmo que o pagamento esteja moroso, o seguro DPVAT protege os donos de veículos em caso de acidente. Se o motorista falecer, seu consorte e herdeiros têm recta a solicitar a indenização.

Qual será o valor pago pelos donos de veículos no Novo DPVAT?

O valor do novo seguro ainda será definido pelo Parecer Pátrio de Seguros Privados (CNSP). Segundo a lei aprovada, seu será fundamentado nos custos das indenizações e despesas operacionais.

O relator  Jaques Wagner
(PT-BA) mencionou que um estudo do Ministério da Herdade estima que a tarifa deve permanecer entre R$ 50 e R$ 60, e a cobrança deve principiar em 2025.

O que acontece com quem não remunerar o Novo DPVAT?

Se o motorista não remunerar o SPVAT, não poderá licenciar o veículo nem encaminhar nas ruas. O Parecer Pátrio de Trânsito (Contran) vai prometer que isso seja cumprido.

Antes, o texto dizia que quem não pagasse receberia uma multa de R$ 195,23, mas essa colocação foi vetada pelo presidente Lula.

Outras normas previstas no Novo DPVAT

  • A indenização do SPVAT será concedida mediante evidências básicas do acidente e dos danos resultantes, sem considerar a culpa ou intenção, mesmo que o acidente envolva veículos não identificados ou que não tenham o seguro em dia;
  • A responsabilidade de cobrar o seguro, gerenciar o fundo e estimar os pedidos de indenização ficará a função da Caixa Econômica Federalista. Para facilitar esse processo, o banco poderá contratar empresas terceirizadas, cujos custos serão cobertos pelo fundo;
  • Estados e municípios que disponibilizarem serviços de transporte público coletivo têm recta a receber entre 35% e 40% da receita gerada;
  • Os estados têm a opção de estabelecer parcerias com a Caixa para que o pagamento do SPVAT possa ser realizado simultaneamente ao licenciamento ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Os estados que efetuarem a cobrança têm a possibilidade de receber até 1% do totalidade arrecadado;
  • Os montantes das compensações mudam de combinação com o tipo de veículo e devem ser liquidados dentro de um prazo supremo de 30 dias;
  • O SPVAT garante indemnização por invalidez permanente ou parcial, falecimento e reembolso de despesas médicas e funerárias;
  • Para realizar o licenciamento do veículo, transferir a propriedade ou cancelar o registro, é necessário que o SPVAT esteja pago;
  • Se a vítima possuir entrada a um projecto de saúde ou seguro privado que ofereça os mesmos serviços, o SPVAT não cobrirá as despesas.

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