Campanha eleitoral começa para candidatos a vereador e prefeito

A assessoria de informação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), com sede na Rossio Cívica, promoveu na tarde desta quinta-feira (15/08) uma coletiva de prelo para tirar dúvidas sobre as principais regras da propaganda eleitoral estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2024. 

Durante a coletiva de prelo, o desembargador Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior esclareceu dúvidas relacionadas às regras jurídicas que versam sobre a propaganda eleitoral nas eleições deste ano. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão será realizada entre os dias 30 de agosto e 3 de outubro. Entre os temas abordados durante a coletiva, o doutor Márcio Moraes destacou dois pontos importantes. 

“As eleições municipais em Goiás terão em média entre 25 e 27 milénio candidatos. O TRE fiscaliza partidos e candidatos a partir das regras do TSE que são de conhecimento de todos. Sobre as pesquisas eleitorais nós temos uma normativa muito extensa sobre esse tema. O mais importante é saber que todas as pesquisas devem ter registro no TRE. É uma forma de confirmar aos veículos de informação e aos eleitores que aquelas informações estão corretas para divulgação. Sabemos da influência das pesquisas eleitorais para a conquista do voto útil e que se forem mal produzidas, divulgadas e organizadas pode trazer uma veras que não corresponde à verdade”, alertou.

No início do encontro, o presidente da Incisão, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, agradeceu a presença dos profissionais da mídia e ressaltou a influência de uma relação de parceria com a prelo. E no final do evento o secretário de Tecnologia e Informação do Tribunal, Frank Wendell Ribeiro, detalhou aos jornalistas os principais pontos que garantem a confiabilidade do processo eleitoral.

O que pode e o que não pode nas eleições 2024?

Entre as ações de campanha permitidas estão a distribuição de folhetos, adesivos e outros materiais impressos. A realização de comícios, caminhadas, carreatas e passeatas com carros de som (com saudação ao volume ao passar ou estacionar em locais públicos uma vez que escolas, cmeis e unidades hospitalares). O uso de Perceptibilidade Sintético é permitido desde que as peças criadas sejam claramente identificadas com a informação de que usaram desse artifício tecnológico.

São proibidas por lei ações eleitoreiras uma vez que propaganda de candidatos em bens públicos e particulares, fixar mensagens políticas ou publicidade de candidatos em árvores, jardins, muros e tapumes, além de showmício, outdoors e impulsionamento e nem o disparo em tamanho de mensagens pela internet, muito uma vez que a prática de telemarketing. Estão proibidos também a distribuição de brindes e valores financeiros em troca de votos. O agravo do poder econômico e político também são vedados pela Justiça Eleitoral e todas as restrições indicadas são passíveis de punições. 

Em Goiás, dados do TRE revelam que nestas eleições existem 5.126.435 eleitores aptos ao voto nos 246 municípios goianos. As cinco cidades com maior número de eleitores são: Goiânia (1.030.274), Aparecida de Goiânia (345.367), Anápolis (292.660), Rio Virente (150.959) e Luziânia (135.082). O 1º vez do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º vez será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 milénio eleitores e eleitores. A votação será oportunidade a partir das 8 horas (Horário de Brasília) e será  encerrada às 17 horas.

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