
Saque-Calamidade está disponível a trabalhadores de 59 cidades gaúchas
Chuvas no Rio Grande do Sul prejudicaram milhares de famílias
Trabalhadores de 59 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas que atingem o estado desde o término de abril já podem fazer a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade.
A lista atualizada dos municípios habilitados está disponível neste site.
Necessariamente, o estado de calamidade pública ou situação de emergência do município precisa ser reconhecido pelo governo federalista por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Quotidiano Solene da União, para o trabalhador ter recta ao mercê. Em 1º de maio, o Decreto nº 57.596 já havia reconhecido o estado de calamidade no território gaúcho.
O Saque-Calamidade pode ser feito pelos trabalhadores residentes em áreas afetadas por sinistro proveniente indicadas pelas secretarias municipais de Resguardo Social. Para ter chegada ao recurso, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS. O valor supremo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, restringido ao saldo da conta.
A Caixa Econômica Federalista informa que não há mais pausa mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul neste mês de maio.
Municípios
A Caixa divulgou, nesta quinta-feira (16) mais 17 municípios gaúchos atingidos por enchentes em que pode ser solicitado o Saque-Calamidade do FGTS. Ao todo, os trabalhadores de 59 cidades podem fazer a solicitação ao banco público pelo aplicativo FGTS, disponível para smartphones, sem precisar comparecer a uma dependência física.
Até 6 de agosto deste ano, trabalhadores de dois municípios – Canoas e Maratá – poderão solicitar à Caixa a retirada do quantia.
O pedido de saque poderá ser feito, até 12 de agostos – por trabalhadores de mais 15 municípios: Bento Gonçalves; Cachoeirinha; Capela de Santana; Faxinal do Soturno; Forquetinha; Guaporé; Lagoão; Passo do Sobrado; Rio Pardo; Roca Sales; Santiago; São Jerônimo; Sapiranga; Taquari e Teutônia
O período de saque já está destapado em 42 municípios: Agudo; Anta Gorda; Arvorezinha; Arroio do Meio; Bom Retiro do Sul; Campo Bom; Candelária; Carlos Barbosa; Caxias do Sul; Seduzido; Eldorado do Sul; Esteio; Farroupilha; Feliz; Guaíba; Igrejinha; Simetria; Jaguari; Lajeado; Mata; Montenegro; Novidade Esperança do Sul; Novidade Palma; Novidade Petrópolis; Novidade Santa Rita; Paverama; Portão; Porto Prazenteiro; Porto Xavier; Rolante; Santa Cruz do Sul; Santa Tereza; São José do Herval; São Leopoldo; São Marcos; São Sebastião do Caí; Serafina Corrêa; Sinimbu; Sobradinho; Taquara; Triunfo e Venâncio Aires.
Porquê sacar
Para pedir a liberação do quantia, o trabalhador deve entrar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação, clicando em “Solicitar meu saque 100% do dedo” ou no menu subordinado “Saques” e selecionar “Solicitar saque”; clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista disponível, depois digitar o CEP e o número de sua residência.
São necessários para o saque um documento de identificação com foto — carteira de identidade, Carteira Vernáculo de Habilitação (CNH) ou passaporte — com envio da frente e do verso do documento; foto do próprio rosto (selfie), na qual que o documento apresentado; comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, chuva, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV e fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; certificado de matrimónio ou escritura pública de união sólido, caso o comprovante de residência esteja em nome de consorte ou companheiro.
Em razão dos alagamentos, se não for verosímil apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, o cidadão deverá apresentar enunciação do município atestando que é residente na superfície afetada. A dispensa do comprovante de residência foi oficializada nesta quinta-feira (16), pelo governo federalista.
Mais informações sobre o Saque-Calamidade podem ser obtidas no site solene do FGTS.
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