Câmara adia votação de destaques da Reforma Tributária em meio a impasse com STF

A Câmara adiou a votação dos destaques (propostas de diferença) da segunda lanço da regulamentação da Reforma Tributária, prevista para esta quarta-feira, em meio ao impasse com o Supremo Tribunal Federalista (STF), que suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao Orçamento da União.

A votação do projeto de lei que institui pacote de medidas de incentivo ao crédito para beneficiários do Bolsa Família e de escora a microempreendedores individuais (MEIs) e às micro e pequenas empresas, o Programa Acredita, também foi cancelada.

Não há previsão para que as votações sejam realizadas, de harmonia com líderes partidários. O cancelamento da votação foi interpretado uma vez que um “recado” da Câmara ao STF.

A decisão de suspender as emendas impositivas foi do ministro Flávio Dino e vale até que o Congresso aprove novas regras para a liberação desses recursos, levando em conta critérios de “transparência, rastreabilidade e eficiência”. A regra do ministro, uma liminar, ainda será submetida à estudo dos demais ministros da Golpe.

O presidente da Lar, Arthur Lira (PP-AL), se reuniu com o ministro da Herdade, Fernando Haddad, e líderes partidários, na noite desta quarta-feira. Na sentença, Dino ordena, todavia, que não serão represados os recursos destinados a obras já iniciadas e em curso ou de ações em casos de calamidade pública. Emendas impositivas são recursos indicados por parlamentares com pagamento obrigatório pelo governo.

Faz secção dessa fatia do Orçamento as chamadas emendas pix, que são enviadas diretamente ao caixa de estados e municípios, mas sem um termo específico, uma vez que uma obra ou desenvolvimento de política pública. Também são afetadas pela decisão as emendas individuais que possuem destinação carimbada; e as emendas de bancada, indicadas coletivamente por parlamentares de um mesmo estado.

Dino considerou incompatível com a Constituição a realização de emendas ao Orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. O ministro frisou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e “nos limites da ordem jurídica”, e não permanecer sob a liberdade absoluta do parlamentar responsável da emenda.

“Enfim, é uma grave anomalia que tenhamos um sistema presidencialista, oriundo do voto popular, convivendo com a figura de parlamentares que ordenam despesas discricionárias uma vez que se autoridades administrativas fossem. Em outras palavras, o equivocado escorço prático das emendas impositivas gerou a “parlamentarização” das despesas públicas sem que exista um sistema de responsabilidade política e administrativa ínsito ao parlamentarismo”, afirma o ministro.

Desde o governo Jair Bolsonaro, houve um progresso significativo da participação de parlamentares em investimentos com uso de emendas. A justificativa para assumir a responsabilidade é que os representantes eleitos conhecem melhor as realidades locais do que a burocracia de Brasília. Já o governo federalista tenta volver o quadro, e se queixa da falta de planejamento para o desenvolvimento de políticas públicas nacionais.

O rito estabelecido com as emendas, na visão de Dino, tira grande secção da liberdade de decisão do Poder Executivo sobre a implementação de políticas públicas e transforma os parlamentares em uma espécie de “co-ordenadores de despesas”. Ainda de harmonia com o magistrado, as alterações na Constituição não podem ir contra cláusulas pétreas, uma vez que o princípio da separação de Poderes.

Em razão da legislação eleitoral, neste ano, as emendas só puderam ser empenhadas (quando o verba é reservado) até 30 de junho. A liberação efetiva desses recursos pode ocorrer ao longo do ano. Portanto, é provável que a regra do ministro tenha um impacto reduzido no limitado prazo. Mas não deixa de gerar um mal-estar político.

Em 2024, R$ 49 bilhões ficaram nas mãos do Congresso em emendas. Foram R$ 25 bilhões reservados para as emendas individuais, montante que inclui R$ 8,2 bilhões em emendas Pix; R$ 8,5 bilhões em emendas de bancada; e R$ 15,5 bilhões em emendas de percentagem.

A decisão de Dino foi dada em uma ação apresentada pelo PSOL que questiona trechos de quatro emendas constitucionais que tornaram obrigatória a realização das emendas parlamentares individuais e de bancada.

Na terça-feira, antes mesmo da decisão de Dino, já havia sinais de que uma ação mais incisiva do STF poderia gerar uma potente reação. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu a regalia do Congresso sobre a destinação das emendas parlamentares e disse que um “ato monocrático” não pode mudar nascente entendimento.

Ele se referia à série de decisões de Dino que exigiram maior transparência nas transferências das chamadas “emendas Pix” e das emendas de percentagem.

“Eu não poderia deixar de fazer uma referência à atual discussão sobre a autonomia do Poder Legislativo em relação à destinação das emendas parlamentares. Com todo o reverência, repito, com todo o reverência à autonomia dos demais Poderes, continuarei a proteger que é o Congresso Vernáculo que mais sabe, que mais conhece a verdade dos municípios brasileiros e da verdade da saúde que lhes é ofertada”, disse Lira.

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