CPI da Braskem: relatório prevê 14 indiciamentos
O senador Rogério Roble (PT-SE), relator da CPI da Braskem, propôs, nesta quarta-feira (15) o indiciamento de três empresas e de 11 pessoas por crimes ambientais. Entre elas está a Braskem e seu vice-presidente, Marcelo de Oliveira Cerqueira.
Os pedidos estão no relatório final de Roble à Percentagem Parlamentar de Questionário, que investiga a responsabilidade jurídica e socioambiental da mineradora no naufrágio do solo em vários bairros de Maceió, agravados a partir de 2018. O presidente da percentagem, senador Omar Aziz (PSD-AM), concedeu vista coletiva ao relatório e afirmou que a votação deve ocorrer na semana que vem.
O colegiado analisou documentos e depoimentos referentes à exploração do mineral sal-gema na capital alagoana desde os anos 70. O relator afirmou que não foi provável identificar o exato momento em que a extração mineral se tornou “ambiciosa”, mas que está provada a responsabilidade da empresa.
“Concluímos que a Braskem sabia da possibilidade de subsidência [afundamento] do solo e mesmo assim decidiu deliberadamente assumir o risco de explorar as cavernas além da capacidade segura de produção. […] As jazidas poderiam ter sido exploradas sem risco, estima-se em 125 milhões de toneladas, tapume de um terço do que vinha sendo tirado anualmente […]. Ou por outra, para que pudesse manter a ininterrupção, inseriu informação falsa em documentos públicos e omitiu dados essenciais em relatórios técnicos, deixou de informar poder e de adotar medidas de segurança que poderiam ter evitado o naufrágio do solo”, disse Roble.
Segundo o relator, a empresa deveria realizar procedimentos de pressurização ou preenchimento das cavidades subterrâneas que não eram mais utilizadas, além da estável monitoração. Isso não foi feito, o que produziu a união de cavernas e a aproximação das minas à superfície.
Indiciamentos por crimes ambientais
Os oito indiciados ligados à Braskem e a própria empresa são acusados de cometerem transgressão contra a ordem econômica previsto na Lei 8.176, de 1991
, ao explorar matéria-prima pertencentes à União em desacordo com as obrigações impostas pela legislação. Também infringiram a Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9.605, de 1998
), segundo Roble, ao promover poluição que resulte em danos à saúde humana ou que provoquem ruína da flora e fauna, entre os delitos. O transgressão com pena mais severa prevê reclusão de um a cinco anos, enquanto o mais frouxo é de detenção de um a seis meses ou multa.
A legislação permite o indiciamento, em transgressão ambiental, da Braskem uma vez que pessoa jurídica. Os seguintes representantes atuais ou anteriores foram acusados dos crimes:
- Marcelo de Oliveira Cerqueira, diretor-executivo da Braskem desde 2013, e atualmente vice-presidente executivo de Manufatura Brasil e Operações Industriais Globais.
- Alvaro Cesar Oliveira de Almeida, diretor industrial de 2010 a 2019.
- Marco Aurélio Cabral Campelo, gerente de produção.
- Galileu Moraes, gerente de produção de 2018 a 2019.
- Paulo Márcio Tibana, gerente de produção de 2012 a 2017.
- Paulo Roberto Cabral de Melo, gerente-geral da vegetal de mineração de 1976 a 1997.
- Adolfo Sponquiado, responsável técnico da empresa no lugar de mineração entre 2011 e 2016.
- Alex Cardoso da Silva, responsável técnico em 2007, 2010, 2017 e 2019.
Outras duas empresas que prestaram consultoria à Braskem e três engenheiros foram indiciados por apresentar laudo enganoso ou falso, delito também previsto na Lei de Crimes Ambientais. Os documentos eram usados para provar a regularidade da Braskem na presença de órgãos públicos.
Roble informou que outros depoentes e profissionais ligados à Braskem ou a órgãos públicos de fiscalização são considerados suspeitos pela CPI, mas não foram indiciados por falta de provas. O senador sugeriu o aprofundamento nas investigações por outros órgãos. Atualmente, a Polícia Federalista ainda conduz o questionário “Operação Lágrimas de Sal” para apurar os crimes envolvidos na tragédia.
Projetos de lei
O relatório propõe ainda três projetos de lei (PL) e um projeto de lei complementar para substanciar o poder estatal de regulação na atividade de mineração. Um deles cria uma taxa para direcionar um percentual das receitas sobre lavra mineral aos órgãos de fiscalização da atividade.
Outra proposta atribui a conhecimento de dar licença ambiental para atividades minerárias de supino risco ambiental à União. O órgão responsável no caso da Braskem, o Instituto do Meio Envolvente (IMA) de Alagoas, foi culpado de negligência por Roble. O senador propõe também um novo transgressão específico para empresa de consultoria que produzir laudos enganosos e sugere a fala obrigatória entre as agências reguladoras e os órgãos de resguardo do meio envolvente.
Contra a “autorregulação”
Os projetos de lei buscam emendar o que Roble labareda de “autorregulação de vestimenta”. O relator apontou que o sistema de fiscalização na atividade mineradora é frágil por não possuir servidores nem capacidade técnica suficientes para realizar vistorias e monitoramentos nas atividades de mineração. Assim, segundo Roble, os órgãos simplesmente aceitam os laudos e estudos realizados pelas próprias mineradoras.
“As agências delegam às próprias mineradoras o monitoramento e fiscalização da atividade. Chancelam-se estudos produzidos pelas próprias empresas ou por elas encomendados. [Os órgãos] não atuam preventivamente e mesmo diante de danos socioambientais aplicam multas lenientes.”
Uma vez que exemplo da fragilidade no sistema de fiscalização, Roble lembrou do caso do rompimento de barragens de mineração em Brumadinho (em 2019) e Mariana (em 2015), ambas em Minas Gerais.
“Quantas outras barragens, quantas outras minas não estão sob as mesmas condições espalhadas pelo país? O naufrágio do solo em Maceió é claramente um indicador dos riscos a que estamos submetidos, todos os brasileiros, diante da preterição do poder público”, questionou o relator.
Indenizações da Braskem
O relatório ainda destina seção específica para recomendações do colegiado sobre os desdobramentos da tragédia. Roble sugere revisão de secção do contrato socioambiental firmado entre a Braskem e diversos órgãos federais e estaduais em 2020 para evitar a transferência à Braskem dos imóveis inutilizados nas áreas de risco de naufrágio.
Segundo o senador, o trecho é injusto por permitir transformar o que “hoje é um passivo em um valioso ativo imobiliário”. O usufruto do solo só ocorrerá se houver segurança no solo e ulterior autorização do Projecto Diretor da cidade.
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