STF rejeita recurso e mantém pena de Collor após condenação na Lava-Jato

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federalista (STF) votou contra a redução da pena imposta ao ex-presidente Fernando Collor, em julgamento no plenário virtual da Incisão. Com a decisão, Collor mantém a pena de oito anos e dez meses, mas ainda poderá recorrer antes que tenha que satisfazer a pena. A realização da pena só será determinada em seguida a estudo dos chamados segundos embargos.

A decisão do STF foi definida com um placar de seis votos a quatro. A maioria seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, defendendo a manutenção da pena. Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin.

Já a divergência foi oportunidade pelo ministro Dias Toffoli, que se posicionou por uma pena de quatro anos, o que permitiria que Collor evitasse o regime fechado. Nessa posição, Toffoli foi escoltado pelos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça, sendo leste último responsável por pedir o destaque do julgamento e interromper a estudo. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar.

Entendimento do STF sobre os embargos de Collor

O recurso julgado pelo Supremo foram os embargos de enunciação, nos quais a resguardo de Collor apontou supostas obscuridades e contradições na pena, entre elas a provável récipe do delito de prevaricação passiva.

A pena de Collor e outros réus foi imposta em maio do ano pretérito. Em setembro, em seguida a publicação do acórdão, os réus apresentaram embargos, cuja repudiação foi defendida pela Procuradoria-Universal da República (PGR).

Condenações e alegações da resguardo

Além de prevaricação passiva, Collor foi réprobo por lavagem de numerário, devido a um esquema envolvendo a BR Distribuidora, investigado pela Operação Lava-Jato. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, indicado uma vez que operador do esquema, foi réprobo a quatro anos e um mês de prisão, enquanto Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, recebeu pena de três anos e dez dias. Durante o julgamento, os três réus negaram as acusações.

No recurso, a resguardo de Collor argumenta que, no julgamento, houve divergência entre os ministros sobre a pena de prevaricação passiva, e que isso indicaria que a pena menor deveria prevalecer, em vez da pena imposta pelo relator Alexandre de Moraes.

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