Senado aprova projeto que flexibiliza pagamento e juros da dívida dos estados

O Senado aprovou, por 70 votos a 2, nesta quarta-feira o projeto que trata da renegociação da dívida dos estados. A material flexibiliza as opções para a quitação da dívida junto à União, uma vez que venda de empresas e bens móveis e imóveis, e possibilita a redução dos juros que incidem sobre os débitos. Outrossim, permite o pagamento da dívida em até 30 anos. O projeto ainda será votado na Câmara dos Deputados.

O texto confirmado ficou ainda mais proveitoso aos estados em relação à proposta inicial do presidente da Lar, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), considerando as condições para redução dos juros que incidem sobre a dívida. Os estados que já têm um regime de pagamento da dívida peculiar, conforme o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), terão outras vantagens. São eles Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Goiás e Minas Gerais.

De autoria do presidente da Lar, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta cria o programa de pleno pagamento da dívida dos estados (Propag). O projeto cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), com o objetivo de “concordar a recuperação fiscal dos estados e do Região Federalista” e gerar condições estruturais de aumento de investimentos em áreas sensíveis, uma vez que instrução, segurança pública e infraestrutura.

Dívida dos estados

Atualmente, a dívida dos estados supera R$ 1 trilhão, mas é altamente concentrada em quatro entes federativos: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Desde o ano pretérito, os governadores estão buscando melhores condições de pagamento dos compromissos, que têm incidência de juros de IPCA + 4% ou Selic, o que for menor. A proposta original do governo previa que a redução dos juros seria atrelado a investimentos em instrução profissionalizante.

Pela regra universal do projeto confirmado, os juros são de IPCA + 4%. Na versão original, já era permitido o desconto de até quatro pontos percentuais, mas os critérios eram mais duros. Para os estados que aderissem ao Propag, a destinação de 1 ponto percentual relativo aos juros da dívida era obrigatória para o fundo de equalização federativa, a que todas as unidades da federação terão aproximação. Até 2 pontos poderiam ser reduzidos com a entrega de ativos para a União.

  • O estado que reduzisse a dívida em, no mínimo, 10% teria queda dos juros de 1pp
  • O estado que reduzisse a dívida em, no mínimo, 20% teria queda dos juros de 2pp

O restante poderia ser aplicado em investimentos no próprio estado, prioritariamente em instrução.

Pelo texto confirmado, caso o estado não tenha ativos para entregar, poderão dividir também o montante relativo aos juros entre o fundo de equalização e os investimentos no próprio estado. Esse procedimento foi proposto em destaque no plenário pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Serão fixadas metas anuais de desempenho em instrução profissional técnica de nível médio para os estados que fizerem secção do Propag. Enquanto essas metas não forem atingidas, no mínimo 60% dos recursos referentes aos juros em seguida direcionamento ao fundo têm de ser aplicados no ensino técnico profissionalizante.

Depois que as metas forem atendidas, os recursos poderão ser aplicados em investimentos em infraestrutura para universalização do ensino infantil e instrução em tempo integral, e em ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública.

Na prática, caso todos os requisitos previstos no projeto sejam cumpridos, o estado deixa de remunerar juros reais sobre a dívida e passa a exclusivamente tapar o IPCA. Na idade da apresentação do projeto, Pacheco disse que a União abrirá mão de tapume de R$ 28 bilhões por ano. Esse quantia, por questões técnicas, não entra na meta de resultado das contas públicas.

“A União abrirá mão de tapume de R$ 28 bilhões ao ano. Mas isso não está sendo pago. A União finge que recebe hoje e os estados fingem que pagam. Esse valor será revertido em investimentos, não é um valor perdido”, disse Pacheco.

Na justificativa do projeto, o presidente do Senado ainda diz que o Propag é uma proposta que “permitirá que os Estados solucionem de forma definitiva o problema do endividamento, e que a União volte a receber os pagamentos das dívidas”.

RRF

Em relação aos estados que estão no RRF, o projeto confirmado também é mais vantajoso do que o texto original. Se resolverem transmigrar, esses entes terão uma escada de aproximação ao Propag, com a redução dos valores de parcela ao longo de cinco anos. Os valores seriam de 20% no primeiro ano e subiriam 20 pontos percentuais a cada ano.

No caso do Rio Grande do Sul, essa escada só passaria a valer depois de terminado o período de três anos de suspensão da dívida, favor outorgado devido à situação de calamidade no estado.

Em relação aos ativos que podem ser usados para o desconto da dívida no contexto do Propag, o texto confirmado cita sete opções, caso haja concordância da União, além da transferência de valores em moeda fluente ao Tesouro Pátrio:

  • transferência de participações societárias em empresas estatais, desde que a operação seja autorizada mediante lei específica tanto da União quanto do Estado;
  • transferência de bens móveis ou imóveis, desde que haja revelação de aceite por ambas as partes e a operação seja autorizada mediante lei específica do Estado;
  • cessão de créditos líquidos e certos do Estado para com o setor privado, desde que previamente aceitos pela União
  • transferência de créditos do Estado junto à União, reconhecidos por ambas as partes;
  • cessão de créditos inscritos na Dívida Ativa da Herdade Estadual para a União, caso acordado entre as partes, com limitação de 10% do valor da dívida;
  • cessão de outros ativos que, em generalidade negócio entre as partes, possam ser utilizados para pagamento das dívidas, nos termos do regulamento.
  • cessão de secção ou da integralidade do fluxo de recebíveis do Estado junto ao Fundo Pátrio de Desenvolvimento Regional (FNDR)

Segundo o texto, os ativos poderão ser utilizados para o pagamento da dívida em até 120 dias a partir da publicação da lei. No caso da transferência de participações societárias, bens móveis e imóveis e “outros ativos”, o prazo refere-se à informação formal do estado à União de intenção de transferência do ativo. Nessa informação, o governo estadual deve propor as condições de transferência e o valor do ativo.

Regra de despesa

O projeto ainda prevê que os estados que ingressarem no programa terão prazo de 12 meses, a partir da assinatura do aditivo contratual, para instituir regras e mecanismos anuais para limitar o prolongamento das despesas primárias. O texto estabelece que o teto consideraria uma vez que teto a variação do IPCA, acrescida ou não de um porcentual, conforme as seguintes regras:

  • zero, caso não tenha ocorrido aumento real na receita primária no tirocínio anterior;
  • 50% da variação real positiva da receita primária apurada, caso o Estado tenha escolhido resultado primordial nulo ou negativo.
  • 70% (setenta por cento) da variação real positiva da receita primária apurada, caso o Estado tenha escolhido resultado primordial positivo.

O relator do projeto, senador Davi Alcolumbre (União-AP), também flexibilizou essa secção, ao retirar do teto os pisos de saúde e instrução, o fundo de equalização federativa, transferências da União e fundos especiais, uma vez que do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.

Pedidos do governo

Alcolumbre também incluiu um dispositivo a pedido do Ministério da Herdade para mudar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pela regra, que somente valerá a partir de 2027, haverá maior rigor nas disponibilidades de caixa para honrar os compromissos com sobras a remunerar. Em caso de descumprimento, poderão ter sanções, a exemplo de vedação de licença de incentivos fiscais.

Em seu primeiro relatório, o senador também havia incluído uma mudança no concepção da Receita Fluente Líquida (RCL) para retirar receitas eventuais, uma vez que royalties, outorgas pagas por concessões, dividendos de estatais e valores decorrentes de programas especiais de recuperação fiscal.

O dispositivo, porém, foi retirado da versão que está sendo discutida no plenário do Senado, sob a justificativa de que foi um pedido do governo. A mudança poderia implicar uma redução da conta final da RCL, o que também faria desabar os gastos vinculados a ela. Por exemplo, o piso constitucional da Saúde corresponde a 15% da RCL. As emendas parlamentares individuais e de bancada nas assembleias estaduais também são vinculadas a esse indicador nos estados.

Mostrar mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios