RS: Governo publica regras para renegociação de dívidas rurais dos produtores gaúchos

O governo federalista publicou nesta terça-feira, 13, um decreto para a renegociação de dívidas dos produtores do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes de abril e maio — a medida oferece descontos para a liquidação ou renegociação de parcelas de crédito rústico de custeio, investimento e industrialização.

O setor produtivo gaúcho esperava que o governo federalista incluísse no pacote de medidas o perdão das dívidas anteriores dos produtores do estado. No entanto, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva não atendeu a essa demanda — a proposta chegou a ser sinalizada pelo ministro da Lavoura e Pecuária, Carlos Fávaro.

A medida publicada pelo Executivo beneficia os agricultores que enfrentaram perdas de pelo menos 30% e se aplica aos produtores que contrataram crédito rústico com recursos controlados, com parcelas vencendo entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.

Para se qualificarem, os créditos devem ter sido contratados até 15 de abril deste ano e os recursos liberados antes de 1º de maio. Outrossim, a medida abrange somente os produtores dos municípios que foram oficialmente reconhecidos em estado de calamidade pública ou situação de emergência até a data de 31 de julho.

Medidas para as dívidas dos agricultores gaúchos

Para as dívidas de custeio, os produtores gaúchos que apresentarem somente a enunciação pessoal de perdas poderão quitar as parcelas com um desconto de 30%, restringido a R$ 20 milénio por colono. Outrossim, terão a opção de renegociar as dívidas com descontos de 24%, com um limite de R$ 16 milénio.

Para as dívidas de investimento, aqueles que apresentarem somente a enunciação pessoal de perda poderão liquidar com um desconto de 30%, restringido a R$ 5 milénio por produtor.

Já os produtores que apresentarem tanto a autodeclaração quanto um laudo técnico individual poderão obter descontos que correspondem ao percentual das perdas, com um limite de 50% ou R$ 15 milénio por produtor.

Quanto às renegociações, será verosímil obter descontos de até 40% sobre as perdas, ou até R$ 12 milénio por produtor, com as parcelas renegociadas sendo pagas ao final do contrato.

Regras para as cooperativas

De negócio com a medida, os produtores que tenham contratado operações individuais, grupais ou coletivas e tenham enfrentado perdas de 60% ou mais devido a deslizamentos de terras ou inundação, ou cooperativas com perdas iguais ou superiores a 30%, terão seus pedidos de liquidação ou renegociação avaliados pela Percentagem Próprio de Estudo de Operações de Crédito Rústico do Rio Grande do Sul.

Os descontos para produtores rurais podem perceber até R$ 120 milénio para dívidas de custeio e investimentos, enquanto para as cooperativas, os descontos em custeio e industrialização podem chegar a R$ 10 milénio por cooperado em cada modalidade, com um limite de 50% do valor da parcela vencida em 2024 — o mesmo limite de R$ 10 milénio por cooperado também se aplica às operações de investimento.

Os agricultores gaúchos têm até o dia 10 de setembro para solicitar descontos e renegociações nas instituições financeiras, enquanto as instituições, por sua vez, têm até o dia 13 de setembro para revisar as demandas e até o dia 4 de outubro para responder os produtores.  Os agricultores terão até 15 de novembro para liquidar e renegociar suas dívidas.

Para os casos que serão analisados pela Percentagem Próprio de Estudo de Operações de Crédito Rústico, as instituições financeiras devem encaminhar as solicitações até o dia 27 de setembro — a Percentagem terá até o dia 8 de novembro para publicar os resultados das análises.

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