Cerveja e refrigerante terão imposto extra com a reforma tributária

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Cerveja é uma das bebidas mais consumidas pelos brasileiros

A  reforma tributária
tem mais de 350 páginas, 499 artigos e 24 anexos, e trata dos principais aspectos dos novos tributos (IBS, CBS e IS). Um dos pontos mais polêmicos é o que trata do imposto seletivo
, publicado também porquê “Imposto do Perversão”
, que vai incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde, entre eles a cerveja
e o refrigerante
.  

A medida é também adotada por outros países e visa tributar condutas que se pretende desincentivar – o objetivo, portanto, não é a arrecadação, mas sim a subtracção do consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio envolvente. 

As alíquotas de cada um dos produtos, porém, ainda não são conhecidas, e serão definidas em lei ordinária.  

Produtos com imposto seletivo:

  • Veículos
    : automóveis de passageiros e determinados veículos para transporte de trouxa;
  • Embarcações e aeronaves
    : helicópteros, aviões, iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte com motor;
  • Produtos fumígenos
    : cigarros, cigarrilhas e charutos;
  • Bebidas alcoólicas
    : cerveja, vinho, licores, whisky, vodca e rum, entre outras;
  • Bebidas açucaradas
    : refrigerantes com açúcar ou outros edulcorantes ou aromatizantes;
  • Bens minerais extraídos
    : minério de ferro, óleo bruto de petróleo e gás oriundo.

A reforma tributária entrará em vigor a partir de 2027. Porquê o Congresso ainda avaliará item por item do projeto de lei (PL), inclusive do imposto seletivo, ainda não é verosímil saber qual será o tamanho do impacto no bolso do consumidor.

É visível, porém, que o novo imposto será cobrado somente uma vez na calabouço, ao contrário do que acontece com o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) atualmente.

Cerveja e destilados

No caso especificamente das bebidas alcoólicas, de concórdia com o texto, o imposto será cobrado conforme o texto alcoólico. Ou seja, quanto maior a proporção de álcool na bebida, maior será o “imposto do perversão”. A expectativa, assim, é que a cerveja tenha menor incidência de imposto.

Atualmente, as bebidas alcóolicas já têm tributação mais elevada que as demais, portanto é verosímil que a reforma não altere tanto os preços. Já os refrigerantes, mais taxados em vários países, ainda não são escopo de impostos maiores no Brasil, por isso devem permanecer mais caros depois a reforma.

Veículos e bens mineiras

Para carros, embarcações e aviões, a incidência vai variar a partir de uma alíquota base, conforme os atributos de cada veículo, porquê potência do veículo; eficiência energética; desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; reciclabilidade de materiais; pegada de carbono; e densidade tecnológica. 

Já os bens minerais extraídos terão alíquota máxima de 1%, segundo o texto sancionado em 2023. 

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