Latam é condenada a pagar R$ 30 mil por morte de cachorro em voo

BRETT PHIBBS/ AFP

Caso aconteceu em 2021

A  companhia aérea Latam Arlines
foi condenada plea 18ª Câmara de Recta Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar por danos morais um par que teve um cachorro morto em um voo no ano de 2021. O pagamento será de R$ 30 milénio, sendo R$ 15 milénio para cada um dos tutores do cão.

De negócio com o desembargador Sérgio Gomes, e também relator do caso, a Latam não cumpriu a obrigação de contrato. Aliás, ele acentuou se tratar de “uma morte que poderia facilmente ter sido evitada caso a companhia desse a atenção devida à situação dos autores”.

Em primeira instância, o par solicitou que a companhia aérea pagasse R$ 50 milénio em danos morais. Porém, o juiz concedeu R$ 10 milénio. Os tutores recorreram da sentença e o desembargador considerou os R$ 30 milénio adequados. Anteriormente, a Latam já havia sido condenada a remunerar R$ 2.097,36 em danos materiais.

O que aconteceu?

O par Giuliano e Nathalia Conte processaram a Latam em 2022, em seguida o cachorro Weiser, da raça American Bully, morrer durante viagem entre Guarulhos e Aracaju.

O bicho foi transportado uma vez que fardo viva em uma caixa de madeira. Ele tentou evadir e roeu o contêiner, que era pequeno para tamanho dele. O cão ficou mais de seis horas recluso e, quando foram o retirar do cargueiro, foi encontrado morto.

Outro caso

Recentemente, em abril deste ano, outro caso de morte de cachorro dentro de um voo aconteceu no Brasil
. O óbito ocorreu em um voo da GOL. 

O cachorro chamava Joca e era um Golden Retriever. Ele deveria ter embarcado com tramontana a Sinop, em Mato Grosso, junto com o seu tutor, João Fantazzini Júnior. Todavia,  por um erro da
companhia aérea, o avião pousou em Fortaleza, no Ceará. O caso foi registrado uma vez que delito de doesto a animais. A Delegacia de Investigação de Crimes Contra o Meio Envolvente está avante do caso.

No contextura do transporte de animais, é provável acionar o Código de Resguardo do Consumidor (CDC) para certificar que os direitos do comprador sejam resguardados em situações de prejuízos advindos de serviços mal executados.

Segundo o CDC, é fundamental examinar os direitos específicos dos compradores relativos ao transporte de animais, abarcando a garantia de segurança e a adequada prestação do serviço acordado. Diante de equívocos por segmento da empresa transportadora que resultem em danos, uma vez que no exemplo do cão guiado ao tramontana incorrecto, o comprador pode requerer compensações por danos materiais e morais sofridos.

João Fantazzini, tutor de Joca, Arquivo pessoal


João Fantazzini, tutor de Joca, Registo pessoal

João encontrando Joca morto Reprodução: Instagram


João encontrando Joca morto Reprodução: Instagram

João e Joca Reprodução: TV Globo


João e Joca Reprodução: TV Orbe

Quer permanecer por dentro das principais notícias do dia? Clique  cá e faça segmento do nosso meato no WhatsApp.

Mostrar mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios