Zanin pede vista e julgamento no STF sobre trabalho intermitente é interrompido

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federalista (STF), pediu vista e paralisou o julgamento de três ações que discutem a validade do contrato intermitente, estabelecido pela reforma trabalhista de 2017. O placar atual é de três votos a dois. A estudo ocorria no plenário virtual e estava programada para persistir até dia 13 de setembro.

As ações foram apresentadas pela Confederação Vernáculo dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e por federações dos empregados em postos de combustível (Fenepospetro) e de trabalhadores de empresas de telecomunicações (Fenattel).

O que é o contrato intermitente?

Instituído pela reforma trabalhista, o contrato de trabalho intermitente ocorre quando há uma alternância entre períodos de prestação de serviço e de inatividade — o funcionário pode, por exemplo, trabalhar somente em dias específicos. É preciso, todavia, ser estabelecido por contrato, inclusive com o valor da hora de trabalho, que não pode ser mais ordinário do que uma hora do salário-mínimo.

Uma vez que os ministros votaram

Último a votar, o ministro André Mendonça votou em prol da validade desse tipo de contrato. Ele afirmou que esse padrão pode ser uma opção intermediária entre a informalidade, que não oferece garantias mínimas, e o serviço registrado, geralmente com pouca flexibilidade.

Para o magistrado, o trabalhador intermitente tem guardado o pagamento de parcelas porquê repouso semanal remunerado, contribuições previdenciárias, férias e 13º salário proporcionais.

Em 2020, os ministros Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes manifestaram a mesma opinião, contabilizando três votos em prol dessa modalidade de contratação.

Já os ministros Edson Fachin, relator das ações, e Rosa Weber, que está aposentada, declararam inconstitucionais o trabalho intermitente. De conciliação com Fachin, apesar da geração desse padrão de contrato não ser impedida de forma expressa pela constituição, a reforma trabalhista não garante por meio de seus parâmetros a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores, porquê a remuneração não subalterno a um salário mínimo.

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