STF decide que é válida prisão imediata de réus condenados por júri popular

O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu que é verosímil a realização imediata da pena da pessoa condenada por delito pelo tribunal do júri, mesmo que ela ainda possa recorrer a outras instâncias na Justiça. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira.

Uma vez que o recurso teve reconhecida a repercussão universal, o resultado do julgamento terá impacto direto em outros processos. Entre os mais conhecidos estão o caso da Boate Kiss, já que os quatro réus foram condenados por júri popular e voltaram a ser presos no último dia 2, depois decisão do ministro Dias Toffoli.

Prevaleceu a posição do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso. Para o presidente do STF, a soberania dos vereditos do júri justifica a realização imediata da pena, independentemente da pena aplicada. Ele foi seguido pelos ministros André Mendonça, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata realização de pena imposta pelo corpo de jurados, independentemente do totalidade da pena aplicada”, diz a tese sugerida por Barroso. O ministro Alexandre de Moraes também votou pela realização imediata da pena, mas sugeriu uma outra versão para a tese.

Houve duas correntes divergentes. Uma delas foi oportunidade pelo ministro Gilmar Mendes que reiterou o voto que já havia proferido no plenário virtual, mas fez novas considerações sobre o tema. Para o decano do STF, embora a soberania dos vereditos do júri seja reconhecida pela Constituição, ela não é absoluta. Por isso, Gilmar entende que a decisão dos jurados pode ser revista em instâncias superiores, principalmente quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos.

No julgamento virtual, Gilmar havia sido escoltado pelos ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, ambos aposentados, que terão seus votos mantidos. Por isso, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin não votaram.

O ministro Edson Fachin abriu uma terceira fluente, para que o STF reconheça porquê constitucional a realização imediata prevista em lei das penas fixadas supra de 15 anos.

Discussão

A discussão foi levada ao Supremo pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC), que recorre de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que revogou a prisão de um réprobo a 26 anos e oito meses de prisão pelo júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de queimada.

O STJ considerou proibido a prisão com base somente na premissa de que a pena pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem a confirmação da pena por colegiado de segundo proporção ou sem o esgotamento das possibilidades de recursos. No STF, o MP-SC alega que a realização provisória de pena pelo júri está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo tribunal de recurso.

A Constituição atribuiu ao júri a conhecimento para julgar os crimes dolosos contra a vida, porquê homicídio e feminicídio. Também assegurou a esse órgão a soberania do seu veredito – ou seja, a decisão dos jurados de sentenciar ou remitir um indiciado, em regra, são definitivas no que diz reverência à crítica dos fatos.

De harmonia com o texto constitucional, a soberania do júri visa proteger a independência das decisões populares, garantindo que a estudo dos fatos fique a função da sociedade representada pelos jurados, e não somente de juízes togados.

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