Revisão da vida toda do INSS tem novo julgamento marcado no STF; veja data e o que esperar
O STF (Supremo Tribunal Federalista) agendou para o dia 20 de setembro a retomada do julgamento sobre a revisão da vida toda do INSS (Instituto Pátrio do Seguro Social) no plenário virtual da golpe. O resultado deve ser divulgado até o dia 27.
Os ministros irão continuar a estudo de dois embargos de enunciação, que ocorrem quando agentes fazem pedidos de justificação, nas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 2.110 e 2.111, que derrubaram a correção em março deste ano. O debate no plenário virtual iniciou em 23 de agosto e foi interrompido no dia 26.
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A interrupção ocorreu em seguida um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, o que poderia levar o caso ao plenário físico para um novo debate. No entanto, Moraes recuou e cancelou o destaque.
O que é a “revisão da vida toda”?
A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o jubilado solicita o recálculo do favor para incluir salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas.
Em 2022, o STF reconheceu o recta dos aposentados que ingressaram com ações judiciais para que seus benefícios fossem recalculados levando em consideração todas as contribuições previdenciárias realizadas ao longo de suas carreiras profissionais. Antes disso, o cômputo era fundamentado somente na remuneração dos trabalhadores a partir de julho de 1994, quando foi implementado o Projecto Real, encerrando a hiperinflação.
O que esperar
No plenário virtual, o recurso nas duas ações já contava com cinco votos contrários. O relator Kassio Nunes Marques e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia se manifestaram contra os embargos de enunciação e em prol de manter o entendimento do STF, de que a correção das aposentadorias não é provável.
Gilmar Mendes antecipou seu voto na ação, mesmo em seguida a interrupção causada pelo pedido de Moraes, e também foi contrário aos recursos. Os pedidos apresentados pela CNTM (Confederação Pátrio dos Trabalhadores Metalúrgicos), que é segmento no processo, e pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), que é amicus curiae (camarada da golpe), foram negados.
Em março, ao julgar duas ADIs protocoladas em 1999 contra a lei 8.213, que criou o fator previdenciário, os ministros decidiram, por 7 votos a 4, que a correção não é provável, contrariando a decisão de 2022. Naquele ano, a revisão havia sido aprovada ao julgar o tema 1.102, que trata diretamente do caso.
Os pedidos apresentados nas ações visam que o STF reconsidere sua decisão e mantenha o entendimento anterior, permitindo a revisão, ou ao menos garanta o pagamento da correção para aqueles que já têm ação na Justiça.
Ambos os pedidos foram negados por Nunes Marques em seu relatório. O relator afirmou que não era provável considerar o recurso do Ieprev e informou à CNTM que não houve falhas no julgamento da revisão da vida toda em março. Nunes Marques justificou que, ao concordar o tema em 2022, a golpe desconsiderou que as ações de 1999 já haviam recebido um posicionamento favorável, o que derrubaria a correção.
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