
entenda o que muda com o texto aprovado na Câmara
Câmara dos Deputados aprovou texto-base do 1° projeto de regulamentação
O primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária
foi validado nesta quarta-feira (10) no plenário da Câmara dos Deputados. De forma resumida, o texto vai mudar a maneira porquê os impostos são cobrados no país em diversos setores.
A principal modificação na reforma tributária é a maneira de cobrar impostos. Os cinco impostos federais que temos hoje (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) serão aglutinados em dois:
- CBS: Tributo sobre Bens e Serviços – juntará o PIS, Cofins e IPI. Responderá à federação.
- IBS: Imposto sobre Bens e Serviços – juntará o ICMS e ISS. Responderá a estados e municípios.
O texto-base da reforma já havia sido validado no termo de 2023, mas ainda carece de uma série de regras adicionais que agora, com a aprovação na Câmara, devem ser instauradas.
A expectativa é que o período de transição comece a partir de 2026 e as alterações entrem 100% em vigor só em 2033.
O que muda com a reforma tributária?
O texto prevê a mudança no imposto cobrado em diversos produtos. Mantimentos comuns e remédios, por exemplo, estão na categoria de produtos que ganham isenção. Já aqueles produtos prejudiciais à saúde e ao meio-ambiente (porquê cigarros, bebidas alcoólicas e carros, incluindo os elétricos) ganham impostos extras.
Uma vez que o governo e o Congresso pretender prometer que a fardo tributária não mude, o texto prevê que o novo padrão tributário deve limitar a cobrança de imposto a 26,5%, sobre o preço. Por se tratar de uma projeção, esse valor pode mudar com o passar dos anos.
Outra mudança salientada pelo governo é o termo da cobrança de impostos cumulativos, o chamado “imposto sobre imposto”. O padrão atual de cobrança do PIS e Cofins (impostos federais) acontecem de forma cumulativa: são cobrados na compra de matéria-prima, quando a empresa vende o resultado para o mercador e quando o mercador vende ao cliente – ou seja, a cobrança acontece três vezes. A reforma tributária limita a cobrança a um único momento entre a produção e a venda ao cliente.
Confira os detalhes da reforma
O texto validado nesta quarta traz definições mais específicas para algumas regras da reforma tributária.
Mantimentos e cesta básica
A cesta básica agora passa a ser pátrio. A reforma tem duas listas de provisões – uma dos que serão completamente isentos e outra dos que terão desconto de 60% sobre a alíquota de futuros impostos.
Mantimentos que não pagarão impostos:
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão lícito específica
- Manteiga
- Margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Moca
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Farinha de trigo
- Açúcar
- Massas alimentícias
- Pão do tipo geral (contendo exclusivamente farinha de cereais, levedura biológico, chuva e sal)
- Ovos
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem soma de açúcar
Produtos que pagarão 40% de alíquota universal:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem bicho (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Vegetalidade e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais ;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Mel procedente
- Mate
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
- Tapioca e seus sucedâneos
- Massas alimentícias
- Sal de mesa iodado
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem soma de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Polpas de frutas sem soma de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Óleos de milho, aveia, farinhas
O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos, pelo governo federalista.
Cashback
O texto também prevê a modalidade de “cashback” (retorno de moeda) para famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federalista. A pessoa paga o imposto na compra e o recebe de volta posteriormente.
Com a reforma, a restituição dos impostos da CBS (virilidade elétrica, chuva, esgoto, gás procedente) passa a ser 100%. Em outros casos, o CBS é 20%.
Já no IBS, o retorno monetário será fixo em 20% dos impostos.
Ainda não está definido porquê será maioria do retorno. A de conta de chuva e virilidade será nas próprias faturas.
Imposto seletivo
A reforma também determina os produtos que serão tributados no imposto seletivo, chamado “imposto do vício”, que terá alíquota de 26% (soma de 0,5%). Na lista, estão produtos prejudiciais à saúde e ao meio-ambiente, porquê:
- cigarros;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- embarcações e aeronaves
- extração de minério de ferro, de petróleo e de gás procedente
- apostas (físicas e online, porquê bet ou fantasy game).
- carros, incluindo os elétricos.
As armas e os caminhões estiveram na tarifa, mas não foram inclusos na primeira versão do texto.
Medicamentos
Outra mudança significativa da reforma é a redução dos impostos sobre medicamentos e produtos voltados à pundonor menstrual.
Todas as medicações registradas na Anvisa ou de manipulação pagarão exclusivamente 40% dos impostos. Outros medicamentos seguirão isentos.
Os produtos de saúde e higiene menstrual serão totalmente isentos, enquanto produtos de higiene terão desconto de 60% sobre a alíquota de futuros impostos.
Imóveis
A reforma prevê a cobrança de 26,5% da alíquota em operações com imóveis. Entretanto, transações com bens imóveis terão redução de 40% do IBS e, em casos de operações de locação, cessão onerosa e arrendamento, a redução é de 60%.
Pets
A redução de tributos também acontecerá no setor de desvelo com os bichinhos. O texto propõe a redução de 40% para medicamentos, vacinas e soros.
Planos de saúde para pet também têm alíquota reduzida, e pagarão exclusivamente 70% da alíquota universal.
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