Justiça investiga quem lucra com falências

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Nicho de recuperação judicial e falência entre empresas brasileiras é suspeito de proporcionar escritórios de advocacia

O Indicador de Falências
e Recuperação Judicial
, da Serasa Experian, aponta que o número de companhias que solicitaram recuperação judicial no Brasil aumentou 80% nos quatro primeiros meses do ano, frente ao mesmo período do ano anterior. A Justiça investiga casos em que escritórios de advocacia estão lucrando com essas empresas.

Segundo o levantamento, foram 685 pedidos de  recuperações judiciais
(RJs) nos quatro primeiros meses, contra 382 no pausa anterior. No ano pretérito, a tendência era a mesma: os pedidos aceleraram 68,7% em verificação a 2022.

O processo de recuperação judicial ocorre da seguinte forma: a empresa tem suas cobranças de dívidas congeladas por até 180 dias, para se destinar à restruturação e o pagamento de credores (que englobam todos a quem ela deve verba, incluindo funcionários).

O pedido de RJ é enviado a um juiz para estudo. Caso a solicitação seja aceita, o magistrado é encarregado de indicar um escritório de advocacia para ser o gestor jurídico (AJ) e de definir o valor da sua remuneração – que, segundo a lei atual, deve ser de até 5% da dívida da empresa, com chances de chegar a quantias milionárias.

Branco de investigações do CNJ

Dessa forma, o mercado de recuperações judiciais e falências no Brasil se tornou um campo lucrativo, principalmente em meio a crises econômicas. Com isso, o Recomendação Pátrio de Justiça (CNJ) instaurou diversas investigações sobre possíveis irregularidades nesses processos.

Um dos principais focos das investigações é o conflito de interesse entre juízes, AJs e diretores jurídicos das empresas, que pode comprometer a imparcialidade do processo, os credores e a sociedade em universal.

Ou por outra, o CNJ investiga as quantias milionárias remuneradas aos AJs, principalmente em casos que envolvem grandes empresas porquê Americanas, Oi, 123milhas e Samarco. Segundo reportagem da TAB UOL, há casos em que os fiscalizadores recebem salários exorbitantes antes mesmo do pagamento dos credores.

Ainda em relação aos AJs, as investigações do CNJ buscam entender o processo de nomeação desses profissionais. A suspeita é de que a escolha dos administradores judiciais estejam sujeitas a influências externas ou a práticas de favorecimento, o que compromete a eficiência e a transparência do processo de recuperação judicial.

Casos

Empresas porquê Americanas, 123milhas, Oi e Samarco estão entre as questionadas sobre a remuneração dos AJs em seus casos.

O Ministério Público do Rio de Janeiro e os credores da Americanas contestam na Justiça o pagamento de R$ 115 milhões aos AJs Sergio Zveiter e Bruno Rezende.

No caso da Oi, os AJs receberam os honorários de duas recuperações judiciais – só a primeira delas rendeu uma remuneração de R$ 140 milhões.

O Ministério Público de Minas Gerais pediu redução dos honorários dos AJs do caso Samarco, inicialmente estimada em R$ 500 milhões e reduzida para R$ 50 milhões.

Com 800 milénio credores, a 123milhas também foi questionada sobre a remuneração de R$ 64 milhões aos AJs contratados para a sua recuperação judicial. A quantia foi reduzida para R$ 34,5 milhões em seguida recurso do Ministério Público.

PL para atualização das regras para RJs tramita no Congresso

Hoje, as práticas de recuperação judicial e falência no Brasil são reguladas pela Lei no 11.101, de 2005. Mas, há um projeto de lei (PL) em tramitação no Congresso que tem o objetivo de atualizar essas regras.

De autoria do Executivo e guiado pelo ministro da Quinta, Fernando Haddad, o PL não foi muito recebido por membros do Judiciário. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), por exemplo, divulgou nota técnica em que afirma que o texto tem “termos vagos e atores processuais não definidos”.

Apesar disso, aliados e opositores do governo no Congresso elogiaram o PL. A deputada federalista Dani Cunha (União Brasil – RJ), relatora da proposta, afirmou no plenário que a situação atual é uma “caixa-preta, desfrutada por uma seleta classe”.

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