Afinal, o que um medalhista olímpico brasileiro paga de imposto? A Receita responde

Pouco depois da ginasta Rebeca Andrade fazer história ao invadir medalha de ouro na prova de solo das Olimpíadas de Paris 2024, surgiram nas redes sociais informações falsas sobre a suposta taxação das medalhas olímpicas pela Receita Federalista. A fake news alegava que os atletas brasileiros seriam obrigados a remunerar altos impostos sobre as medalhas conquistadas, o que gerou preocupação entre os fãs e atletas. A disseminação dessas informações levou muitos a questionar se a premiação de Rebeca Andrade estaria sujeita à tributação ao retornar ao Brasil.

Ontem, a Receita Federalista já havia se pronunciado, assegurando que as medalhas olímpicas estão isentas de impostos e que os atletas brasileiros não precisam se preocupar com cobranças tributárias ao retornarem ao país com suas conquistas.

Nesta quarta-feira, 7, o órgão voltou a abordar o ponto. Dessa vez, falando sobre a tributação da premiação em moeda.

Em nota à prelo, a Receita esclareceu que, além das medalhas, os atletas podem receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasiliano, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos. “Isso é tributado uma vez que qualquer outra remuneração de qualquer outro profissional, desde que seja um valor superior ao da filete de isenção do imposto de renda  hoje em dois salários mínimos”.

Essa normal é igual à aplicável a todos os trabalhadores brasileiros, afirma o órgão. “A Receita Federalista não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Pátrio”, finaliza.

O que diz a Receita Federalista?

De conciliação com a Receita Federalista, as medalhas olímpicas, assim uma vez que troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior, estão isentos de impostos federais. Isso significa os atletar, ao desembarcarem no Brasil com suas medalhas, não estarão sujeitos à tributação sobre esses itens. A isenção é garantida pelo item 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e pela Portaria MF 440/2010.

Oriente item estabelece que não incidem impostos uma vez que o de importação, o imposto sobre produtos industrializados (IPI), a imposto para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação e a CIDE-Combustíveis sobre troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos e outros objetos comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos realizados no exterior. Essa isenção se aplica também a bens utilizados pelos atletas em eventos esportivos oficiais e recebidos em doação de entidades esportivas estrangeiras ou promotoras do evento.

A Portaria MF 440/2010 também reforça que os bens de uso ou consumo pessoal, incluindo aqueles trazidos uma vez que segmento da bagagem acompanhada do viajante, também são isentos de tributos. Isso significa que as medalhas olímpicas, por serem consideradas bens de caráter pessoal e de uso individual do desportista, não estão sujeitas à tributação ao entrar no país.

Apesar disso, além das medalhas, os esportistas podem receber remunerações pagas por órgãos uma vez que o comitê olímpico brasiliano, as federações esportivas, os clubes, empresas e outros patrocinadores. Oriente valor é tributado uma vez que qualquer outra remuneração de qualquer outro profissional, desde que seja um valor superior ao da filete de isenção do imposto de renda.

“Trata-se da mesma norma aplicável a todos os trabalhadores brasileiros. A Receita Federalista não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Pátrio”, argumenta a Receita.

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